O engenheiro agrônomo Luciano Brandão, atual presidente da Emater/RO, foi alvo de decisões judiciais que podem implicar relevância à Lei Complementar nº 2.928/2012 (Lei da Ficha Limpa de Rondônia). Ele figura como parte condenada em diversas instâncias por condutas compatíveis com inelegibilidade.
Lei Estadual da Ficha Limpa é bem clara: condenados não podem ser nomeados para cargos públicos
1. Eleição e processo regional eleitoral
No Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (processo nº 0601871-29.2022.6.22.0000), Brandão responde por abuso de poder político ao pressionar servidores da Emater durante as eleições de 2022.
A investigação aponta que, em reunião virtual em 03 de outubro de 2022, ele teria ameaçado exonerar funcionários caso não apoiassem determinado candidato. A denúncia é assinada pela coligação “Pelo Bem de Rondônia, Pelo Bem do Brasil”.
TRE de Rondônia condenou presidente da Emater a ficar oito anos fora das eleições; Governo do Estado ignorou decisão da Corte
Ele ainda tentou um agravo regimental no recurso ordinário eleitoral, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas o colegiado confirmou sua condenação por conduta proibida, o que automaticamente aciona a Lei da Ficha Limpa regional.
Brandão tentou recurso no TSE em Brasília (DF), mas não teve sucesso; Corte superior manteve decisão do TRE-Rondônia
2. Processo trabalhista e Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
Em ação movida na 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho (IC nº 000095.2016.14.000/0), Brandão também foi denunciado por assédio moral no ambiente de trabalho.
Em março de 2025, servidores relataram práticas como pressão excessiva, humilhação e jornadas extenuantes sem pagamento adequado de horas extras, resultando em sintomas graves como a Síndrome de Burnout.
A decisão do TRT-14 determina pagamento de alta indenização para funcionária da Emater, que está sob o comando de Luciano Brandão
Tanto que a partir dessa prática recorrente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) negociou com a Emater um termo aditivo (TAC nº 100/2024), que estabelece 30 obrigações — incluindo a instauração de programa de compliance — com o objetivo de coibir assédio moral e eleitoral na autarquia. Luciano assinou o documento com a procuradora do Trabalho, Camilla Holanda Mendes da Rocha, de forma eletrônica.
Processo no TRT-14 e várias denúncias de funcionários e prestadores de serviço levaram MPT a convocarem presidente da Emater a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para evitar assédio moral
3. Consequências sob a Lei da Ficha Limpa de Rondônia
A Lei Complementar nº 2.928/2012 determina que agentes públicos condenados por abuso de poder político, eleitoral ou assédio moral podem ser declarados inelegíveis por até oito anos.
O agravo no TRE e o TAC na Justiça do Trabalho reforçam a avaliação de que Brandão se encontra em situação vulnerável sob o ponto de vista da moralidade administrativa e da ficha pública.
O caso segue sendo monitorado pelas procuradorias eleitoral e trabalhista, bem como por órgãos de controle.