DENÚNCIA: Governo Marcos Rocha retira auxílio-transporte dos servidores

DENÚNCIA: Governo Marcos Rocha retira auxílio-transporte dos servidores

Foto: Assessoria

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A nova forma de pagamento do auxílio-transporte anunciada pelo Governo Marcos Rocha deverá impactar de forma negativa todos os servidores da saúde estadual. O ALERTA foi dado pela Presidente do SINDSAÚDE, Célia Campos, ao tomar conhecimento de mais uma ação temerária da administração estadual contra o funcionalismo público. “Um presente de Natal não satisfatório”, diz a presidente. 
 
Segundo Célia Campos, a decisão contraria a Lei Complementar nº 68/1992, que no artigo 84 prevê o pagamento do auxílio transporte como verba indenizatória, e no artigo 302 estabelece que o governo deveria regulamentar o auxílio no prazo de 120 dias. Porém, a lei foi sancionada no dia 09 de dezembro de 1992, e passados 31 anos ainda não foi regulamentada.
 
“A nova fórmula de cálculo do auxílio transporte adotada pelo governo para prejudicar os servidores prevê que o governo só pagará aos servidores o auxílio transporte no valor que exceder a 6% do vencimento. Ou seja, o governo vai calcular 6% do vencimento e deduzir esse valor do valor total do auxílio transporte, pagando aos servidores somente a diferença”, comentou a presidente. 
 
A assessoria jurídica do sindicato, em conjunto com outros entes sindicais representativos do serviço público já debateram internamente a questão e são uníssonos em afirmar: Os servidores públicos estaduais de Rondônia terão uma redução drástica do valor do auxílio transporte. A previsão de nova forma de pagamento do auxílio está na prévia da folha estadual, que deve ser paga até o final deste mês.
 
Os sindicatos estão unidos e vão procurar   intermedir acordo com o Executivo, pois as entidades classistas representativas não foram ouvidas e foram pegas de surpresa. “A redução do auxílio transporte pelo governo Marcos Rocha é indevida, inoportuna e ilegal, porque ainda tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia processos em que se busca a uniformização das decisões”, avaliou a presidente Célia Campos. 
 
Estado pagava o auxílio transporte administrativamente no valor cheio da quantidade de deslocamentos do servidor. Quem tem carga horária de 40 horas recebia o equivalente a 4 deslocamentos, e quem tem jornada de 20 horas recebia o equivalente a 2 deslocamentos. Os valores tinham como referência a tarifa do transporte coletivo da cidade.
 
A decisão do governo de reduzir o vale transporte pega carona em sentenças judiciais esparsas que, na falta de regulamentação do auxílio transporte, determinaram o pagamento com o desconto de 6%. Porém, as sentenças, ainda que divergentes, foram prolatadas em casos individuais, não servindo de parâmetro para os pagamentos administrativos que já vinham sendo feitos.
 
"O Governo se apoia em sua própria incompetência para impor mais uma medida ultrajante contra seus funcionários”
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