O desembargador Renato Mimesi negou o pedido de suspensão da decisão feita pelos invasores.
Foto: Divulgação
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Pelo menos duzentas famílias que residem na Gleba Ramal Maravilha, localizado na margem do rio Madeira, próximo à BR-319, em Porto Velho, correm o risco de sofrerem um processo de desocupação por ordem da Justiça. A área pertence ao Estado de Rondônia que já requereu e ganhou a manutenção da posse em primeira e segunda instância. O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública.
A decisão da segunda instância saiu na terça-feira, 12/09. Na sentença, o desembargador Renato Mimesi negou o pedido de suspensão da decisão feita pelos invasores, mantendo inalterado o parecer de primeira instância. Os moradores ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores.
Na decisão de primeira instância, a Justiça levou em consideração o fato de o local não existir rede de abastecimento de água, energia ou qualquer outro tipo de serviço público, não havendo condições mínimas de habitação. O que há, segundo o juízo, é a perturbação da área por uma minoria de famílias que pagam R$ 50 de taxa para viverem acampados debaixo de lonas.
Outorga
Segundo o Governo, o antigo dono vendeu a área para o Estado, mas negou-se a outorgar a escritura pública, obrigando o ente público a entrar com uma ação de adjudicação compulsória. Enquanto não se resolve a questão definitiva, a área é alvo diário de invasões e turbações, inclusive de ilícitos como crimes contra a fauna e flora, além de queimadas.
Recurso
No recurso, a Associação de Moradores e outras famílias que residem no local alegaram em juízo que são pessoas simples, vítimas do infortúnio do desemprego, da omissão do Estado na qualificação, educação e da política de moradia que o excluem socioeconomicamente da vida social.
Confira A decisão na íntegra: 0801752-92.2017.8.22.0000
FONTE E TEXTO: Rondoniaovivo
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