NOTA DE ESCLARECIMENTO - Associação do Ministério Público de Rondônia
Foto: Divulgação
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A Associação do Ministério Público do Estado de Rondônia (AMPRO), diante do noticiário veiculado sobre habeas corpus preventivo impetrado pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Ariquemes contra atos do Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, sob a alegação de abuso dos poderes inerentes ao cargo para fazer valer sua vontade pessoal e perseguir delegados de polícia mediante reiteradas requisições de lavratura de Termos Circunstanciados, vem esclarecer o seguinte:
As requisições, reportadas, de lavratura de Termos Circunstanciados, por infração penal de menor potencial ofensivo, são ordinariamente encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil de Ariquemes por força de notícias de fato enviadas pelo Poder Judiciário ao Ministério Público, que atua com fundamento no art. 41 do Código de Processo Penal, em razão da suposta prática de crimes de desobediência (art. 330 do Código Penal). Diante de ordens judiciais, determinadas por juízes cíveis ou criminais, não atendidas por agentes públicos, policial ou não, ou por particulares, cumpre ao Ministério Público, como titular da ação penal, sempre patrocinar as medidas necessárias para o seu processamento.
As comunicações de fatos supostamente criminosos remetidas ao Ministério Público pelos juízes que tiveram suas ordens descumpridas são registradas e distribuídas na Promotoria de Justiça conforme regramento próprio. Tratando-se de notícias de fato, em tese, configurador de crime de menor potencial ofensivo, os feitos são distribuídas ao Promotor da 3ª Titularidade da 3ª Promotoria de Justiça, o único em Ariquemes com atribuições perante o Juizado Especial Criminal (JECRIM). Diante disso, o Promotor determina o envio dos documentos à Delegacia de Polícia Civil local e requisita a lavratura dos respectivos Termos Circunstanciados, em atenção ao disposto no art. 98, inciso I, da Constituição Federal e 69 da Lei nº 9.099/1995.
Não há abuso ou ilegalidade na atuação do referido Promotor de Justiça, muito menos violação da impessoalidade, mas apenas o cumprimento normal dos comandos constitucionais e a observância dos princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade, que norteiam a atuação do Ministério Público. O Promotor de Justiça agiu e vem agindo de acordo com os ditames legais, independentemente do cargo ou função do noticiado desobediente, tudo no bom e fiel desempenho das suas funções. Ademais a simples requisição de lavratura de Termo Circunstanciado não implica um juízo precipitado ou definitivo de culpabilidade, mas medida necessária para resguardar o devido processo legal e oportunizar que melhor se esclareçam as circunstâncias de eventuais desobediências a ordem judicial.
A AMPRO apoia a atuação do Promotor de Justiça e repudia com veemência qualquer forma de tentativa de intimidação, retaliação, ataque ou enfraquecimento do trabalho desse e de qualquer membro do Ministério Público de Rondônia, assegurando que tomará, sempre que necessário, todas as providências legalmente cabíveis para garantir a segurança, a liberdade de convicção e a independência funcional dos seus associados, tão imprescindíveis para sua atuação firme, isenta e isonômica, em defesa da sociedade.
Porto Velho, 03 de fevereiro de 2016.
Alexandre Jésus de Queiroz Santiago
Presidente
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