Judiciário reconhece prescrição de multa de trânsito

Judiciário reconhece prescrição de multa de trânsito

Judiciário reconhece prescrição de multa de trânsito

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.

A Justiça de Rondônia decidiu que multas aplicadas no ano de 2003 não podem mais ser cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO), pois o órgão perdeu o prazo fixado em lei para executar a cobrança das multas. A decisão é da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça e tem como relator o desembargador Eurico Montenegro, decano da Corte. A publicação está na edição desta segunda-feira, 23, no Diário da Justiça Eletrônico.

A apelação proposta pelo Detran tem o objetivo de mudar a decisão do juízo de 1º grau que reconheceu a prescrição do prazo de cobrança de multa de trânsito aplicadas a Geny Pereira dos Santos. A autarquia estadual defende a não consumação do prazo prescricional, já que aos casos de cobrança de multa de trânsito seria aplicada a regra do Código Civil (art. 205), que prevê prazo de dez anos para a exigência e não o Decreto n. 20.910/32 (prazo quinquenal), como reconhecido na sentença.

Segundo registrou na decisão o relator do processo, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a cobrança de multas administrativas aplicadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios prescreve em cinco anos, com aplicação do Decreto n. 20.910/32, e não do Código Civil, em prestígio da isonomia.

"Prescrição é a perda da ação pelo transcurso do prazo para seu ajuizamento ou pelo abandono da causa diante do processo. Não se confunde com decadência ou caducidade, que é o perecimento do direito pelo não exercício no prazo legal". A explicação do desembargador na decisão afastou a tese também apresentada pelo ente público de que teria havido confusão entre os institutos da prescrição e decadência na decisão do Judiciário, em 1º grau, que reconheceu como prescrita a dívida decorrente das multas.

Considerando que as multas foram aplicadas no ano de 2003 e que a ação executiva (de cobrança) somente foi proposta em setembro de 2009, o desembargador decidiu a consumação da prescrição do direito de cobrança, pela extrapolação do prazo de cinco anos, fixado em lei.

Direito ao esquecimento
O FACEBOOK anunciou que dois plugins sociais — o botão "Curtir" e o botão "Comentar" — foram descontinuados desde 10 de fevereiro de 2026.
Você acha que o Brasil vai ser hexa nesta Copa do Mundo?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS