Cresce o número de municípios rondonienses com a Lei Geral regulamentada

A meta do Sebrae em Rondônia é que todos os 52 municípios do Estado sancionem a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

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Foto: Divulgação

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Subiu para 31 o número de municípios rondonienses que regulamentaram a lei federal 123/08. No último dia 25 de agosto foi a vez de Nova União, através da lei municipal 314/10, sancionar esta importante ferramenta que entre suas funcionalidades facilita o ingresso das MPEs Micro e Pequenas Empresas e as EPPs Empresas de Pequeno Porte nos processos licitatórios e nas compras governamentais.
 
Segundo a técnica da Unidade de Políticas Publicas do Sebrae, Jayna Couceiro Soares, a regulamentação da Lei Geral direciona as MPEs ao crescimento. ?Esperamos maior crescimento municipal proporcionando as MPEs e EPPs redução burocrática, melhora na prática tributária, prioridade nas compras governamentais, acesso a inovação, acesso ao crédito, enfatiza Jayna.
 
Para a gerente da Unidade Regional do Sebrae em Ji-Paraná, Sirley Aparecida Fernando, a aprovação desta lei beneficia as pequenas empresas e os empreendedores individuais da região. Conforme disse a gerente, através desta lei o pequeno empresário pode oferecer seus produtos ao município, diferenciadamente, e isso faz com que o lucro fique na região.
 
O SEBRAE rondoniense atua diretamente com todas as 52 prefeituras e câmaras municipais do Estado, como um parceiro, demonstrando os inúmeros benefícios que a aprovação da Lei Geral traz aos municípios e seus moradores. Sua meta é que 100% dos municípios regulamentem a lei.
 
Benefícios da lei
 
A Lei Geral da MPE gera uma série de benefícios aos pequenos negócios. Entre eles, a integração e a compatibilização de procedimentos legais de diversos órgãos, diminuindo a burocracia e o tempo de registro. Além disso, viabiliza que as prefeituras criem ou melhorem a prática tributária para os pequenos negócios e priorizem as MPE nas compras governamentais com valor de até R$ 80 mil.  
 
A lei também assegura que 20% dos recursos empregados pelos municípios nas áreas de inovação e tecnologia sejam destinados aos empreendimentos de menor porte. E estimula a facilitação de acesso ao crédito e aos serviços financeiros por parte dos pequenos negócios.
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