8 de Janeiro de 2009. Neste dia expirou o contrato de publicidade da prefeitura de Porto Velho. De lá para cá, alegando urgência na divulgação de publicidade de utilidade pública, uma verdadeira novela deu início. Um enredo que consumiu cerca de cinco milhões de reais de verbas da saúde e educação e que foi todo embasado, segundo a atual administração, num TAC – Termo de Ajustamento de Conduta entre o município e o MPE – Ministério Público de Rondônia. Os capítulos escandalosos desta história você acompanha a partir de agora.
CAPITULO 1
No dia 9 de fevereiro de 2009, de acordo com o parecer 054/DA/2009, expedido pela PGM – Procuradoria Geral do Município, o processo 170/PGM/2007 não pode ser prorrogado pela falta de um laudo de avaliação de desempenho da contratada, além de um relatório de avaliação, documentos estes exigidos na cláusula terceira do contrato.
Na época, a prorrogação de contrato da Dupla Criação, que tem o publicitário Antonio Augusto como gestor, foi pedido pelo secretário particular do prefeito, Cleber da Silva Gonçalves, a secretária municipal de educação Epifania Barbosa e a então secretária municipal de saúde Givanilde Alves Nogueira e de acordo com o laudo conclusivo os procuradores municipais opinaram pela não prorrogação, afirmando ainda que o ordenador de despesas instaurasse imediatamente o procedimento administrativo para uma nova licitação.
Na conclusão a PGM ressaltava que é de inteira responsabilidade do administrador o pagamento de serviços de publicidade prestados sem a cobertura contratual. Vale lembrar que a prática de se utilizar de serviços sem contrato legal insere a atitude no artigo 359-D do Código Penal Brasileiro.
Finalizando, a PGM lembrava que o contrato está sob TAC – Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público e devia ser cumprido na íntegra, como foi assumido com o fiscal diligente da lei.
Na época a APROM – Associação dos Procuradores do Município - emitiu a seguinte nota a imprensa:
A APROM comunica ao público em geral que o prazo de vigência do contrato de publicidade n°170/pgm/2007- objeto do processo n° 02.0007/Gabinete do prefeito/2007, firmado entre o gabinete do prefeito e a empresa Dupla Criação chegou ao término, não podendo ser mais prorrogado, como deseja a chefe de gabinete, Mirian Saldanha, que chegou ao desplante de sugerir aos procuradores que dessem um parecer com data retroativa.
Assim, será instaurado novo procedimento licitatório para contratação de nova empresa, possibilitando a participação de todas as demais empresas de Rondônia e do país.
A não observância por parte do município do novo procedimento licitatório, para contratação de nova empresa, ensejará comunicado ao Ministério Público Estadual para propositura de ação penal e civil nos termos da legislação legal.
ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES
CAPITULO 2
No dia 7 de abril, uma reunião pela manhã entre representantes do Sertero – Sindicato das Emissoras de Rádio e Televisão de Rondônia - e representantes da Prefeitura de Porto Velho serviu para apagar um principio de “incêndio” no relacionamento dos chamados grandes veículos de comunicação com a administração petista. Mirian Saldanha intermediou uma solução com os chamados “tubarões” da informação local
Pressionados pelos procuradores e empresários, a PMPV lançou edital para contratação de empresa para prestação de serviço de publicidade institucional, com processo nº 02.0030/2009 e
data de abertura marcada para o dia 11 de maio.
No dia 8 de maio, a Agência Norte, detentora do contrato de publicidade, entrou na Justiça com uma ação cautelar inominada, afirmando que o edital continha diversas irregularidades e poderia causar uma relação jurídica viciada, além de ser cabível a prorrogação do contrato anterior, que foi cancelado pela PGM.
Minutos antes da abertura dos envelopes foi determinada a suspensão da licitação de publicidade da Prefeitura de Porto Velho. Uma servidora chegou ao local e determinou a imediata suspensão, sem prazo para novo processo.
CAPITULO 3
Suspensa a licitação, precisa-se arranjar o instrumento jurídico que permitisse a aditivação do contrato cancelado. E o arranjo veio em forma de um projeto básico e de um termo de referencia 012/2009, usando-se como justificativa o TAC com o Ministério Público de Rondônia, que embasaria a necessidade de contratação direta de serviços de publicidade institucional de utilidade pública por dispensa de licitação. O argumento usado foi o de caráter emergencial na forma disposta no artigo 24, IV da Lei 8666/93. O prazo pedido seria de seis meses, com início em Março e duração até agosto de 2009, com previsão de gastos de 900 mil reais. Confira documentos anexos ao final da reportagem.
O referido artigo 24 usado pelo município diz o seguinte “IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”...
Fique bem claro que a capital não estava passando por nenhuma emergência, muito menos estava decretado a estado de calamidade pública que enseja a contratação sem licitação.
Um estudioso da Lei 8666, o jurista Marçal Justen Filho afirma no seu livro de comentários a lei de licitações e contratos administrativos que a hipótese de contratação por calamidade pública merece interpretação cautelosa. “ O dispositivo enfocado refere-se aos casos em que o decurso de tempo necessário ao procedimento licitatório normal impediria a adoção de medidas indispensáveis para evitar danos irreparáveis. Qual dano ensejou aos cidadãos de Porto Velho o fim do contrato com a agência Norte?
O especialista em 8666 ainda afirma que a emergência para a contratação de empresas, seja de qualquer ramo de atividade, pressupõe-se vários fatores, sendo que existem urgências e permanentes. E explica, num país como o Brasil, que possui enormes carências, não se justifica a dispensa de licitação no artigo 24, utilizando-se, por exemplo do argumento da Fome para contratação de empresa para fornecimento de alimentos, se a administração publica não informar qual destino será dado aos alimentos.
Um exemplo mais próximo dos Portovelhenses. O caso da Dengue na capital. Não se pode contratar em regime de emergência no caso de não haver um plano sistemático e racional de combate a endemia.
Estes exemplos estão configurados em forma de doença e comida. O que se dirá de contrato de publicidade institucional? Qual a emergência?
A verdade é que tudo não passou de um “arranjo”, a começar pela data dos documentos. O dia da expedição da justificativa é de 18 de fevereiro, muito antes dos fatos já relatados nesta reportagem. Basta lembrar que a própria empresa prejudicada com o cancelamento do contrato, a Agencia Norte, entrou na justiça em Maio e o documento público está com data de fevereiro, o chamado acerto retroativo.
CAPITULO 4
Pois bem, no projeto básico de Mirian Saldanã afirma-se que Publicidade de Utilidade Pública conceitua-se aquela que tem como objetivo informar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais, visando melhorar a sua qualidade de vida, principalmente na área de saúde e educação (INSTRUÇÃO NORMATIVA SGPR Nº 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006, art. 1º, IV, c/c alíneas "a" e "b", inciso III, art. 2º, do Decreto nº 3.296, de 16 de dezembro de 1999.)
È bom lembrar que a dita Publicidade de Utilidade Pública não pode conter elementos próprios das Publicidades Institucional ou Mercadológica e ter sua mensagem social encoberta por qualquer outro conceito.
Na área da Saúde poderia ser feito campanhas de vacinação, disponibilização de novos serviços à comunidade, ações de combate às seguintes patologias: malária, dengue, AIDS, Tuberculose, Hanseníase, Leishmaniose Tegumentar Americana, Hepatite Viral.
Na área de Educação, eventos informativos referentes à clientela do PROJOVEM, ao Programa de Merenda Escolar, Transporte Escolar, Saúde Escolar. Na área de Obras e Serviços Públicos, ações que objetivassem informar a população sobre a execução de Serviços de drenagem, informar as vias que eventualmente venham a ser interditadas, cuidados a serem adotados pelos motoristas que trafeguem nas proximidades das vias que estejam em obras, conscientização para a população não jogar lixo nas bocas de lobo e caixas de passagem. Também previram informar a população quanto ao cronograma dos Mutirões de Limpeza a serem realizados pela SEMUSB, orientando os moradores quanto a forma de acondicionamento do lixo doméstico e entulhos.
Porém nada que ensejasse a calamidade pública e o que é pior, os anúncios que foram produzidos e veiculados pelo município, todos de longa duração, trazem outros conceitos publicitários, mostrando uma cidade que não condiz com a realidade das ruas. Clique aqui e veja se o anuncio é de “calamidade pública”? Clique aqui e assista outra pérola da calamidade pública. Ou assista abaixo este longa metragem de "utilidade pública":
CAPITULO 5
Como “passou o gato”, expressão popular do tipo se “colar, colou”, a Agência de Publicidade ampliou seus trabalhos de "calamidade pública" e no dia 25 de maio, a chefe de gabinete Mirian Saldanã autorizou a abertura dos trabalhos administrativos.
Os valores gastos saltaram da previsão de "urgência" de 900 mil reais para R$ 4.371.998,76, sendo que só em setembro de 2009, Roberto Sobrinho liberou da verba do seu gabinete a importância de R$693.000,83. Quase o total pedido para o plano de publicidade de emergência da PMPV. Da combalida saúde municipal, mais de 250 mil reais foram gastos em propaganda de “calamidade pública”.
Para se ter uma noção, no último dia 6 de setembro, mais R$ 967.998,76 foram empenhados através do complementar nº 8257. A propaganda dita enganosa está sendo veiculada de todas as formas. Até banners a PMPV colocou nas proximidades das obras dos viadutos construídos pelo Governo Federal afirmando que a obra é do município. A referida publicidade não traz valores, números de contrato e prazos de conclusão. Propaganda pura e simples.
CAPITULO 6
O desplante e o cinismo dos administradores de Porto Velho são de tal tamanho que vale uma comparação: a Assembléia Legislativa de Rondônia gasta quase que o mesmo montante para publicar as ações dos 24 deputados estaduais em 52 municípios, o que Roberto Sobrinho gasta somente na cidade de Porto Velho. Um verdadeiro disparate que produz uma “imprensa” cordeira, que nada cobra da municipalidade em razão da milionária verba recebida mensalmente.
O Governo do Estado que também atende os mesmos 52 municípios dispõe de verba publicitária pouco maior do que a prefeitura de Porto Velho e consegue tornar público os atos da administração atual.
Cabe o MPE averiguar a situação escandalosa em que se encontra o contrato de publicidade municipal. Se o contrato ainda trouxer no seu bojo a dita “calamidade pública” os responsáveis devem ser processados e obrigados a devolver aos cofres públicos os valores gastos ilegalmente. Uma nova licitação também deve ser marcada pelo município.
Em relação a “emergência fabricada” para a publicidade, comprovando-se que mediante a licitação normal e comum fosse menos danosa ao erário municipal, os administradores devem ser punidos exemplarmente, por omissão de desencadeamento de licitação.
O Rondoniaovivo já entregou cópia de todos os documentos que embasaram esta reportagem ao Ministério Público de Rondônia.