Amazonas - Lei proíbe desembarque de peixe em portos clandestinos

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Até o final de janeiro, todas as embarcações que fazem desembarque e comercialização de peixes na orla fluvial de Manaus deverão realizar estes procedimentos exclusivamente no Porto da Panair, conforme determina o Decreto Municipal n.º 7925/05. A partir de fevereiro, os barcos que desobedecerem a lei poderão perder a carga e pagar multa. A medida visa garantir as condições de higiene na venda do pescado e preservar a política de preços aos consumidores. Para garantir o cumprimento da lei, a Prefeitura de Manaus, a Capitania dos Portos, o Governo do Estado e Assembléia Legislativa do Amazonas (Aleam) reúnem-se nesta sexta-feira (sexta-feira) para definir mecanismos de fiscalização dos portos na orla de Manaus. Os pescadores e armadores foram orientados durante os meses de dezembro e início de janeiro. A partir de agora, a lei deverá ser cumprida - afirmou o secretário municipal de Agricultura e Abastecimento, Fábio Albuquerque.
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