* O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou
um novo texto referente à regulamentação do transporte de toras e madeira bruta. A
Resolução 188/06 já estabelecia as normas de transporte de toras, porém não especificava
características da madeira, como o cumprimento, por exemplo. O Contran acolheu sugestões
de transportadores, reflorestadores e fabricantes de implementos rodoviários, com isso a
nova resolução é uma forma de aprimorar a legislação de maneira que garanta maior
segurança, além de dar novo prazo para o atendimento dos requisitos técnicos.
* O texto aprovado, referente à Resolução 196, foi elaborado pela Câmara
Temática de Assuntos Veiculares do Contran e teve a colaboração de representantes da
Secretaria Estadual de Transportes - RS, Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem
(DAER), Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, Associação Gaúcha de
Empresas Florestais (AGEFLOR), Aracruz Celulose, Prefeitura Municipal de Maratá e
Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis.
* A regulamentação do transporte de toras é reivindicada há vários anos por
diversas entidades. No Rio Grande do Sul tentou-se regulamentar o assunto em 2004, por
meio de um acordo assinado entre os transportadores de toras de madeira. No entanto, era
necessária uma padronização nacional. Segundo a Resolução 196 o transporte de toras
deverá ser feito com a madeira devidamente arrumada e amarrada por cabos de aço ou cintas
de poliéster sobre a carroçaria do veículo, não sendo permitido que a carga exceda a
altura dos painéis (dianteiro e traseiro), dos fueiros e das guardas laterais da
carroçaria. Deve-se observar que a madeira bruta com comprimento até 2,50 metros pode ser
transportada no sentido longitudinal ou transversal, superior a esse comprimento deve ser
transportada no sentido longitudinal.
* O veículo que for adaptado ou alterado para este tipo de transporte deverá
ser submetido à inspeção de segurança veicular em instituição técnica licenciada pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciada pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para obtenção de novo
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A Resolução 196, que substitui
a Resolução 188/06 entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2007. Quem descumprir as
normas previstas na Resolução estará cometendo infração grave, estando sujeito às
penalidades previstas nos incisos IX e X do artigo 230, do Código Brasileiro de Trânsito
(CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para
regularização.
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