Nova Portaria do Juizado de Menores começou a vigorar dia 19

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Foto: Divulgação

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*Passou a vigorar nesta terça (19) a Portaria 002/JIJ do Juizado da Infância e Juventude de Vilhena, a qual foi apresentada a empresários do setor de entretenimento, autoridades, conselheiros tutelares, comissários de menores e jornalistas na manhã de segunda (18). Ela regulamenta questões ligadas aos menores substituindo a de número 001 editada em 1994, que apresentava alguns pontos bastante defasados. *As principais novidades da portaria está a disciplinação da entrada e permanência de menores em Lan House e Cyber Café, até então desconhecidas quando houve a edição da primeira portaria, há onze anos. Porém a principal alteração é a diminuição da maior idade para se freqüentar casas noturnas. A idade mínima caiu de 18 para 16 anos. A partir de agora, adolescentes de 16 anos acima estão autorizados a freqüentar as casas noturnas até as 2 horas da manhã. A partir desse horário a permanência está facultada a autorização escrita e registrada em cartório, dos pais ou responsáveis pelo menor. "Entendo que se o adolescente de 16 anos tem capacidade para escolher o presidente, ele também tem condições de freqüentar uma casa noturna, desde que obedecidos alguns limites", conta Sandra Beatriz. Para adolescentes entre 12 e 16 anos, a permanência nessas casas é permitida até as 23 horas, somente com autorização. *A nova portaria foi bem aceita pelos promotores de evento e donos de casas noturnas, que a consideram muito mais flexível que a anterior. Uma das medidas aplaudidas pelos promotores foi a responsabilização dos pais em casos de flagrante de menores consumindo bebidas alcoólicas.
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