ELEIÇÕES 2026: Justiça Eleitoral endurece regras para propaganda nas ruas

Medida proíbe materiais de campanha em áreas públicas de Ouro Preto do Oeste e Teixeirópolis e prevê retirada em até uma hora em caso de irregularidade

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Foto: Divulgação

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Em Ouro Preto do Oeste, a restrição alcança todas as rotatórias e áreas verdes preservadas pelo poder público, incluindo locais como as avenidas Capitão Silvio Gonçalves de Farias, Duque de Caxias, Daniel Comboni, Governador Jorge Teixeira, Quinze de Novembro e Gonçalves Dias, além do Bosque Municipal, praças e margens da BR-364 no perímetro urbano.
 
Em Teixeirópolis, a regra inclui as rotatórias, praças e áreas verdes, com destaque para a Avenida Afonso Pena.
 
A fiscalização será imediata. Identificada propaganda irregular, o beneficiário será notificado e terá no máximo uma hora para retirar o material.
 
Se isso não ocorrer, a equipe de fiscalização poderá providenciar a retirada, com apoio do poder público municipal.
 
Quem insistir em colocar propaganda nos locais proibidos poderá ter o material apreendido imediatamente.
 
A reincidência também poderá caracterizar crime de desobediência, além de outras sanções administrativas, multas e medidas judiciais contra candidatos, partidos e coligações.
 
Outra determinação importante diz respeito ao uso de alto-falantes e amplificadores de som.
 
A propaganda sonora fica proibida a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento, além dos tribunais onde houver.
 
A portaria foi assinada pela juíza eleitoral Simone de Melo em 5 de agosto de 2026 e já está em vigor.
 
Em resumo: campanha pode, mas não em qualquer lugar e, se a propaganda irregular aparecer nos locais proibidos, o prazo para retirar é de apenas uma hora.
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