Tribunal de Justiça determina posse de candidatos aprovados em concurso público

Tribunal de Justiça determina posse de candidatos aprovados em concurso público

Tribunal de Justiça determina posse de candidatos aprovados em concurso público

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou, na segunda-feira (30/11), 45 mandados de segurança de dezenas de candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Ministério Público Estadual, homologado em 2005, e determinou ao MP a nomeação imediata dos impetrantes. O concurso possuía prazo de validade de dois anos, e, após ser prorrogado por dois anos, o vencimento ocorreu em maio de 2009. Os impetrantes alegaram que têm direito subjetivo à nomeação, pois foram aprovados mas não foram chamados para ocupar os cargos.
 
O Ministério Público justificou a não nomeação em razão da situação econômica enfrentada e por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, aliado ao grande impacto financeiro que a admissão de todos os aprovados causaria. Sustenta ainda, que, atualmente, o número de pessoal do Ministério Público é suficiente para o andamento normal da instituição, de modo que não se vislumbra a necessidade de nova contratação. Ainda de acordo com o MP, a nomeação de alguns impetrantes ocasionaria uma quebra na ordem classificatória, em virtude da existência de aprovados com melhores classificações, já que, em alguns casos, nem o primeiro colocado havia sido chamado para nomeação. 
 
Ao defender a nomeação dos candidatos, o relator da maioria dos processos, desembargador Walter Waltenberg sustentou que o "orçamento é administrável...certamente, é possível suprimir cargos de nomeação voluntária para suprir àqueles de nomeação obrigatória... O cidadão, convocado para concurso público e aprovado dentro do número de vagas, não pode ser feito de instrumento da Administração, por mais relevante e conspícua que seja essa Administração, como, efetivamente, o é a Instituição do Ministério Público".
 
Em casos anteriores e semelhantes, após a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, o Ministério Público ingressou com medida cautelar, apreciada pela presidência do Tribunal, e conseguiu a suspensão dos efeitos da decisão do TJ, até o julgamento do recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito ao esquecimento

Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
A Prefeitura de Porto Velho deve investir mais em arborização?
Como você vai comemorar as festas de fim de ano?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS