Quem for parado em uma fiscalização e estiver sem a CNH física pode ter problemas caso também não consiga apresentar a versão digital por estar com o celular sem bateria.
O Código de Trânsito Brasileiro determina o porte da CNH durante a condução. O documento pode ser apresentado tanto na versão impressa quanto pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Porém, existe uma exceção: se o agente conseguir consultar o sistema informatizado e confirmar que o motorista está habilitado, o porte do documento pode ser dispensado.
Por outro lado, se não for possível fazer essa consulta e o condutor não apresentar a CNH, ele poderá ser autuado pelo artigo 232 do CTB. A infração é leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação da documentação.
Por isso, quem utiliza a CNH Digital deve manter o celular carregado e funcionando para evitar transtornos durante uma abordagem.