JUSTIÇA DECIDE: Cônjuge pode ficar com toda a herança mesmo sob separação de bens

Uma decisão na Justiça de São Paulo muda o entendimento do destino de herança

JUSTIÇA DECIDE: Cônjuge pode ficar com toda a herança mesmo sob separação de bens

Foto: CNB-SP/ Rondoniaovivo

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçou uma diferença que ainda gera dúvidas entre muitas famílias: regime de bens do casamento e direito à herança são regras diferentes previstas na legislação brasileira.

 

O caso envolveu uma disputa em que irmãos, sobrinhos e outros parentes do falecido buscaram participar do inventário acreditando que a viúva não teria direito aos bens porque o casamento havia sido realizado sob o regime de separação obrigatória de bens.

 

A Justiça, porém, decidiu em sentido contrário. A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceu a esposa como única herdeira, afastando os parentes colaterais da sucessão.

 

A decisão teve como base o artigo 1.829, inciso III, do Código Civil, que estabelece a ordem de sucessão. Quando a pessoa falecida não deixa filhos ou pais vivos, o cônjuge sobrevivente passa a ter preferência na herança.

 

O processo analisado pelo TJSP foi a Apelação Cível nº 1010433-44.2024.8.26.0248.

 

A discussão chamou atenção porque muitas pessoas confundem dois conceitos jurídicos:

 

  • Regime de bens: define como o patrimônio funciona durante o casamento;
  • Direito sucessório: determina quem recebe os bens após a morte.

 

Na prática, mesmo em casos de separação obrigatória ou separação total de bens, o cônjuge pode ter direito à herança conforme as regras da sucessão.

 

Já irmãos, sobrinhos e outros parentes chamados de colaterais só entram na divisão quando não existem herdeiros preferenciais, como cônjuge, descendentes ou ascendentes, conforme a ordem prevista em lei.

 

Decisões como essa mostram a importância do planejamento sucessório. Quem deseja organizar a destinação do patrimônio precisa considerar instrumentos como testamento e outras ferramentas previstas na legislação, respeitando os limites legais.

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