LUTO PARENTAL: Lei garante acolhimento humanizado a famílias em hospitais

A nova legislação obriga hospitais e unidades de saúde a adotarem medidas específicas de cuidado, respeito e assistência às famílias durante um dos momentos mais delicados da vida

LUTO PARENTAL: Lei garante acolhimento humanizado a famílias em hospitais

Foto: Gatty Imagens

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Entrou em vigor no Brasil a chamada Lei do Luto Parental, Lei 15.139/2025, que estabelece uma política nacional de acolhimento humanizado para mães e pais que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais. A nova legislação obriga hospitais e unidades de saúde a adotarem medidas específicas de cuidado, respeito e assistência às famílias durante um dos momentos mais delicados da vida.
 
Entre as principais garantias previstas na lei estão a acomodação separada para evitar que mães em luto permaneçam próximas de pacientes com bebês recém-nascidos, a criação de espaços para despedida do bebê, a possibilidade de registro simbólico e o direito à presença de acompanhante durante o parto, inclusive em casos de natimorto.
 
A legislação também determina que as famílias recebam acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, além de assistência social para orientações sobre sepultamento ou cremação. Outro ponto previsto é a investigação médica das causas da perda gestacional ou neonatal, oferecendo maior esclarecimento aos pais e contribuindo para futuros cuidados de saúde.
 
Os profissionais da saúde deverão passar por capacitação específica para lidar com situações de luto parental de forma mais sensível e humanizada. Estados e municípios também terão a responsabilidade de promover campanhas de conscientização sobre o tema.
A medida busca enfrentar uma realidade frequentemente marcada pelo silêncio, despreparo institucional e sofrimento invisível. Muitas famílias relatam experiências traumáticas em hospitais, onde a dor da perda acaba agravada pela ausência de acolhimento adequado.
 
Especialistas avaliam que a nova política representa um avanço importante na humanização do atendimento público e privado de saúde, ao reconhecer oficialmente o impacto emocional e psicológico da perda de um bebê. A expectativa é que a lei ajude a reduzir danos emocionais prolongados e ofereça suporte mais digno às famílias enlutadas.
 
A criação da política nacional também reforça uma mudança cultural no tratamento do luto perinatal no Brasil, reconhecendo que a perda gestacional ou neonatal não deve ser tratada como um evento menor ou invisível, mas como uma experiência profundamente humana que exige respeito, empatia e suporte adequado.
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