FICOU ASSIM: Principais pontos da Lei Antifacção que endurece contra o crime organizado

Lideres terão penas mais duras do que pequenos integrantes de grupos criminosos

FICOU ASSIM: Principais pontos da Lei Antifacção que endurece contra o crime organizado

Foto: Divulgação/PF

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de março de 2026, o Projeto de Lei 5582/2025, conhecido como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, ou Lei Antifacção. A nova legislação estabelece mecanismos mais rígidos para enfrentar facções criminosas e milícias, ampliando instrumentos de investigação e punição no país.

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e entrou em vigor com vetos pontuais do Executivo, após análise jurídica de alguns dispositivos do texto.

 

Aumento de penas para integrantes de facções

 

A nova legislação estabelece penas mais severas para integrantes de organizações criminosas, especialmente para aqueles que ocupam posições de comando ou coordenação dentro das facções.

A medida busca diferenciar o tratamento penal entre participantes de menor influência e os líderes que organizam, financiam e comandam as atividades criminosas, como tráfico de drogas, extorsão, lavagem de dinheiro e controle territorial em comunidades.

O endurecimento das punições pretende aumentar o efeito dissuasório da lei e dificultar a manutenção das estruturas hierárquicas dessas organizações.

 

Apreensão prévia de bens

Um dos mecanismos considerados mais estratégicos da nova lei é a possibilidade de apreensão antecipada de bens pertencentes a investigados, mesmo antes de uma sentença definitiva. Essa medida permite que autoridades bloqueiem imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos que possam estar ligados ao financiamento de atividades criminosas.

A intenção é enfraquecer economicamente as facções, retirando recursos usados para manter redes de corrupção, compra de armas, pagamento de membros e expansão territorial do crime organizado.

 

Novos instrumentos de investigação

O marco legal também amplia os instrumentos disponíveis para investigação, permitindo que forças de segurança e órgãos de inteligência tenham mais recursos para mapear e desarticular organizações criminosas.

Entre os avanços previstos estão mecanismos para fortalecer a cooperação entre diferentes instituições de segurança pública, ampliar o uso de tecnologias de investigação e aperfeiçoar métodos de monitoramento financeiro e comunicação entre integrantes de facções.

Essas ferramentas buscam tornar as investigações mais rápidas, coordenadas e eficazes, principalmente contra estruturas criminosas complexas.

 

Redução de brechas jurídicas

 

Outro ponto importante da lei é a harmonização do novo texto com a Lei de Organizações Criminosas, que já estabelece regras para investigação e punição de grupos criminosos no Brasil.

A atualização busca eliminar lacunas legais e interpretações divergentes que, em alguns casos, acabavam sendo utilizadas por advogados de defesa para contestar processos ou reduzir penas.

Com isso, o objetivo é tornar o sistema jurídico mais consistente no enfrentamento ao crime organizado e reduzir a impunidade em processos envolvendo facções.

 

Foco nos chefes das organizações

 

A chamada Lei Antifacção prioriza a atuação do Estado contra os principais líderes das organizações criminosas, considerados os responsáveis pela estruturação, financiamento e expansão dessas redes ilegais.

A estratégia é atingir os chamados “cabeças” das facções, que muitas vezes continuam comandando operações criminosas mesmo a partir de presídios.

 

Ao concentrar investigações e punições nesses líderes, a legislação pretende desarticular cadeias de comando e reduzir a capacidade de reorganização das facções.

 

Outros pontos importantes

A lei também gera novos mecanismos legais para o enfrentamento e enfraquecimentos das organizações criminosas, sendo:

  • Condenados não poderão ser beneficiados com anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional;
  • Criação de um Banco Nacional de Dados de organizações criminosas com integração entre órgãos federais, estaduais e municipais;
  • Líderes ou “integrantes do núcleo de comando” cumprirão obrigatoriamente a pena em presídios federais de segurança máxima e serão segregados;
  • Bloqueio de bens oriundos direta ou indiretamente de “atividade ilícita”;
  • Suspensão de direitos políticos de preso provisório;
  • Prisão preventiva pode ser decretada àqueles que integrarem, financiarem, comandarem facções ou exercerem controle territorial violento.

Sobre o auxílio-reclusão, a lei agora proíbe a concessão do benefício aos familiares de qualquer integrante de organizações criminosas, grupo paramilitar ou milícia privada. O regimento determina que seja atribuída pena, em alguns casos, de 20 a 40 anos. Para quem cometer crime de “favorecimento”, é definida a sentença de 12 a 20 anos de prisão.

 

Vetos presidenciais

Durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso.

Um dos trechos foi considerado inconstitucional, pois permitiria enquadrar pessoas na lei sem comprovação clara de ligação com organizações criminosas. Segundo o governo, esse ponto poderia gerar interpretações amplas e comprometer garantias legais.

Os vetos mantêm a estrutura principal da lei, mas evitam possíveis questionamentos jurídicos futuros.

A nova legislação faz parte de um conjunto de iniciativas voltadas ao reforço da segurança pública no país e deve atuar de forma complementar à proposta conhecida como PEC da Segurança Pública, que também busca ampliar os instrumentos de combate ao crime organizado no Brasil.

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