Pela legislação, boa parte dos documentos perde a validade em cinco anos, mas os órgãos de defesa do consumidor orientam os consumidores a guardarem esse material por mais tempo.
Os contracheques, por exemplo, devem ser arquivados durante toda a vida profissional, para evitar problemas na hora da aposentadoria. No caso de imóveis financiados e planos de saúde, os comprovantes de pagamento devem ficar com o titular até o fim dos contratos.
Todos os recibos de impostos, cartões de crédito, mensalidades escolares e de condomínio devem ser guardados por cinco anos. Já os recibos de aluguel devem ser guardados por três anos.
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Geraldo Tardin, sugere: divida sua vida em pastas. "A pasta laboral, da vida do trabalhador, a de impostos e a de imóveis. Pode ainda ser feita uma pasta para o dia-a-dia, que costuma dar trabalho", diz.
É exatamente isso que o contador José Antônio França faz. Dá trabalho, mas ele não tem surpresas desagradáveis. “Não fazer isso, pode resultar, em algumas circunstâncias, um custo elevado, pela falta de organização”, afirma
Projeto de lei
Um projeto de lei, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado, pode ajudar a diminuir o volume de papéis guardados. A proposta obriga as prestadoras de serviço público e privado a emitir uma vez por ano um resumo dos pagamentos efetuados. Mas enquanto a mudança não vem, a melhor atitude é guardar todos os comprovantes. "Se o consumidor não conseguir provas, não vai sobrar pra ele outra opção a não ser pagar duas vezes", afirma Tardin.