Família de trabalhador que morreu soterrado vai receber R$ 614 mil
Contribuição Sindical Patronal aproxima Fecomércio das empresas
Léo Moraes cobra explicações de chefe da folha de pagamento do Estado
Quando deve ser pago o 13º? E se eu não receber?
Consórcios esclarece paralisação de ônibus
Sid discute plantão de 12 h da enfermagem do setor privado
Lei da transposição incorpora parecer de procuradores
ELEIÇÕES NO SINDSAÚDE: Juíza suspende processo eleitoral
Magistrado assume a Vara do Trabalho com o desafio de reduzir processos
A mineradora Estanho de Rondônia S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 450 mil ao pai de um operário que morreu no desmoronamento de um barranco na Mina Taboquinha.
Igrejas têm que comprovar ao Ministério do Trabalho e Emprego que não exercem atividades econômicas com fins lucrativos para se isentarem do pagamento das contribuições sindicais.
Supermercado é condenado após dispensa por justa causa
Gestantes demitidas pedem reintegração, mas JT dá respostas diferentes
São 21 (vinte e uma) vagas disponíveis para contratação imediata, bem como cadastro de reserva, com lotações em Porto Velho, Guajará-Mirim, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena.
A Justiça do Trabalho suspendeu os efeitos de uma Portaria do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Rondônia - CREA/RO, que transferia empregado efetivo (Fiscal) de Porto Velho para a cidade de Cacoal, interior do Estado de Rondônia
"O que nós precisamos é que a mesma eficiência que tive em Minas Gerais chegue ao governo federal", afirma Aécio.
De acordo com a decisão do juiz do trabalho Leonardo de Moura Landulfo Jorge, a empresa reteve injustificadamente a CTPS da reclamante e o artigo 29 da CLT estabelece que a CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social) tem que ser restituída ao emprega
Condenação de reclamante por litigância de má-fé é confirmada pelo TRT
Igreja Universal é condenada a pagar mais de meio milhão em danos morais na Justiça do Trabalho
Vereador pede contratação de menor aprendiz pela Prefeitura
Bradesco é condenado a pagar R$200 mil para funcionário em RO
O Ministério Público do Trabalho, na pessoa do procurador do trabalho Marcos Gomes Cutrim, chefe da PRT da 14ª Região, que acompanhou a audiência por meio de videoconferência (skype), manifestou-se no sentido de que a conduta da própria empresa de entende
Patrão que não assinar carteira de trabalho será multado
OAB/RO enaltece avanço do processo eletrônico na abertura do Ano Judiciário Trabalhista
TRANSPOSIÇÃO - Amir Lando desfaz tese da AGU sobre interrupção contratual no caso dos demitidos
Sindicatos e Associações acusam Governo
Deputados propõem isonomia aos servidores do Detran/RO por meio de projeto de lei
Justiça do Trabalho conscientiza trabalhadores da UHE Santo Antônio
Motoristas da Usina de Santo Antônio não aceitam 5% e devem entrar em greve 1º de novembro
Servidores federais aprovam campanha contra PL-4330 e já contam com apoio de seis deputados
NOTA DA CUT: Moreira Mendes é contra os direitos dos trabalhadores e por isso defende PL-4330
PL-4330 tem quatro deputados de Rondônia a favor dos trabalhadores
Sindicalistas se reúnem com a bancada na Câmara dos Deputados e pede rejeição do PL-4330
CUT pede aos deputados federais rejeição do PL-4330
NOTA PÚBLICA – Ministério Público do Trabalho repudia SRTE-RO
Frigorífico Minerva é condenado em mais de R$ 4 milhões pela Justiça do Trabalho
Empresa é condenada por danos morais e reintegrar trabalhador com vírus HIV despedido por discriminação
Bancários paralisam atendimento em agências de Porto Velho
PL 4330 precariza emprego e ameaça direitos da classe trabalhadora – Por Carlos Cordeiro
Judiciário mantém adicional de insalubridade a servidora pública
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OAB/RO sedia Seminário de Direito do Trabalho em comemoração aos 70 anos de CLT
Justiça do Trabalho determina reintegração de dirigente sindical demitido por seguradora
Além da condenação por dano moral, o Banco ainda é obrigado a pagar à herdeira as férias indenizadas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, horas extras e reflexos, multa do §8º do artigo 477 da CLT.
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