DR. BRENO MENDES: Vereador pede isenção para pacientes do Hospital do Amor na BR-364

Parlamentar sustenta que o pagamento recorrente do pedágio impõe um ônus financeiro desproporcional a famílias que já enfrentam tratamentos longos, caros e emocionalmente desgastantes

DR. BRENO MENDES: Vereador pede isenção para pacientes do Hospital do Amor na BR-364

Foto: Reprodução

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O vereador Dr. Breno Mendes (Fiscal do Povo) protocolou nesta semana um pedido formal à Concessionária Nova 364 para que adote medida excepcional de isenção ou mitigação tarifária de pedágio para veículos que transportam pacientes em tratamento oncológico que utilizam a BR-364 para acessar o Hospital do Amor, em Porto Velho.
 
No Ofício Externo nº 001/GVBM/2026, o parlamentar sustenta que o pagamento recorrente do pedágio impõe um ônus financeiro desproporcional a famílias que já enfrentam tratamentos longos, caros e emocionalmente desgastantes. Segundo o documento, muitos pacientes precisam se deslocar com alta frequência para sessões de quimioterapia, radioterapia e acompanhamento clínico, tornando o pedágio um custo inevitável — e, na prática, uma barreira indireta ao direito fundamental à saúde.
 
Embora a concessionária já disponha de mecanismos como o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF), o gabinete do vereador argumenta que tais instrumentos são insuficientes para absorver o impacto financeiro gerado por tratamentos contínuos e de longa duração. “Nenhum desses pacientes pode interromper ou postergar o tratamento, sob pena de risco concreto à vida”, destaca o ofício.
 
 
O que está sendo solicitado
 
O pedido apresentado pelo vereador inclui três pontos objetivos:
 
1. Adoção de medida excepcional — ainda que temporária — para reduzir ou eliminar o custo do pedágio para veículos que transportem pacientes oncológicos, por meio de isenção total, tarifa social ampliada, franquia de passagens, teto mensal ou mecanismo equivalente.
 
2. Criação de procedimento administrativo específico, com critérios claros e simplificados para cadastramento dos beneficiários mediante comprovação médica, garantindo segurança jurídica e controle.
 
3. Abertura de diálogo institucional entre a concessionária, o Parlamento e demais entes públicos para construção de solução compatível com o contrato de concessão e com o caráter essencial do serviço prestado.
 
 
Quem são os pacientes impactados
 
Como subsídio técnico ao pedido, o gabinete encaminhou à Nova 364 uma lista nominal de famílias cujos pacientes já realizam deslocamentos frequentes pela BR-364 para tratamento no Hospital do Amor. Os casos envolvem moradores de diversos municípios de Rondônia — como Jaru, Cacoal, Ariquemes, Nova Mamoré, Campo Novo de Rondônia e Ji-Paraná — além de pacientes vindos do Acre (Sena Madureira).
 
A relação inclui crianças, adolescentes e adultos em tratamento contra diferentes tipos de câncer, como leucemias, sarcoma de Ewing e outras doenças graves, reforçando o caráter humanitário e social do pleito. O envio dos dados foi feito com compromisso de proteção à dignidade dos pacientes e ao sigilo de informações pessoais.
 
 
Sensibilidade social e responsabilidade pública
 
No ofício, Dr. Breno Mendes deixa claro que o pedido não é uma imposição, mas um apelo à sensibilidade social e à responsabilidade corporativa da concessionária. Para o vereador, a BR-364 — por ser uma rodovia de caráter público essencial — não pode se transformar em obstáculo econômico para quem luta pela vida.
 
O requerimento agora aguarda análise técnica e administrativa da Nova 364. A resposta da concessionária será decisiva para definir se pacientes em tratamento oncológico poderão ter alívio financeiro em seus deslocamentos ou continuarão arcando integralmente com o custo do pedágio.
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