Diversos pedidos de acesso à informação feitos ao Governo de Rondônia têm sido negados sistematicamente, especialmente aqueles que buscam transparência sobre a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas estaduais.
As negativas vêm sendo fundamentadas por dispositivos da Lei Estadual nº 3.166/2013, que a administração estadual tem invocado para se recusar a fornecer dados básicos sobre políticas públicas educacionais.
Entre os pedidos negados estão:
A relação nominal de psicólogos da rede estadual (protocolo nº 20250708232519969);
Dados sobre a implementação da Lei Federal nº 13.935/2019, que garante equipes multiprofissionais na educação básica (protocolo nº 20250708233208326);
E, mais recentemente, o pedido de organogramas funcionais das escolas e relação de assistentes sociais vinculados à Secretaria de Educação (protocolo nº 20250708232727549).
Em todas as respostas, a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO) alegou que os dados são “extensos”, que a plataforma do e-SIC “não comporta anexos com esse volume” ou que a solicitação exige “trabalhos adicionais de consolidação de dados”.
Em nenhum dos casos houve envio de arquivos ou indicação precisa de onde encontrar as informações, o que compromete o direito à transparência e à fiscalização da execução das políticas públicas.
Sobre a Lei nº 13.935/2019
A Lei Federal nº 13.935/2019 determina que as redes públicas de educação básica contem com serviços de psicologia e de serviço social para atuação direta nas escolas, promovendo a saúde mental, o acompanhamento psicossocial e o apoio ao processo de ensino-aprendizagem. A lei visa garantir atendimento integral às necessidades dos alunos, especialmente em contextos de vulnerabilidade social.
Sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
A Lei de Acesso à Informação (LAI) assegura a qualquer pessoa o direito de obter informações públicas, independentemente de motivação. Estabelece como regra a transparência e a publicidade dos atos da Administração Pública. O art. 8º da lei exige, inclusive, a divulgação ativa de dados sobre servidores públicos, despesas, contratos e políticas em execução. A recusa em prestar informações deve ser sempre justificada, sob pena de responsabilização administrativa do agente público.
Os requerentes informam que irão recorrer das decisões e avaliar o acionamento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, uma vez que a omissão reiterada compromete a fiscalização cidadã e a efetividade das leis educacionais.