OFICIALIZADO: Motta confirma perda de mandatos e Fera substituirá Lebrão na Câmara dos Deputados

O presidente Hugo Motta oficializa perda do mandato de 7 deputados após decisão do STF, mas ainda não marcou a posse dos suplentes

OFICIALIZADO: Motta confirma perda de mandatos e Fera substituirá Lebrão na Câmara dos Deputados

Foto: Montagem/Rondoniaovivo

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Essa pode ser a última etapa da ação que recontou votos e mudará a configuração de mandatos na Câmara dos Deputados. A bancada de Rondônia terá uma alteração com a saída de Eurípedes Lebrão (União) e entrada de Rafael Fera (Podemos). O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou na quarta-feira (30/07) a perda do mandato de 7 deputados. Essa decisão aconteceu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais.

 

A decisão do Supremo mudou a contabilização de votos das eleições de 2022, e a bancada do Amapá, formada por 8 deputados, é a mais atingida, provocando a troca de metade dos congressistas. Tocantins e o Distrito Federal também terão uma troca em cada bancada.
 


Para esclarecer essa movimentação política a partir do entendimento e decisão jurídica, o Rondonioavivo separa em tópicos a seguir, os acontecimentos que causaram as mudanças na soma das sobras de coeficientes eleitorais nas eleições de 2022.

 

Quem sai

 

As alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

 

Quem entra

 

Entram no lugar os seguintes políticos: Aline Gurgel (Republicanos-AP); Paulo Lemos (Psol-AP); André Abdon (PP-AP); Professora Marcivania (PC do B-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Fera (Podemos-RO).

 

Motivo das mudanças

 

A nova interpretação do STF modificou a decisão de fevereiro de 2024, que confirmou a nova distribuição das chamadas "sobras das sobras eleitorais". No entanto, as eleições dos candidatos de 2022, que foram eleitos de acordo com a regra anterior, foram mantidas. No entanto, em março, o tribunal decidiu que a regra começaria a valer a partir das eleições de 2022. Essas "sobra das sobras" referem-se aos votos alocados em uma terceira etapa da contagem, uma espécie de "repescagem eleitoral".

 

O que é sobra de votos

 

Ao avaliar a norma em 2024, o STF decidiu que todos os partidos e candidatos têm o direito de participar das sobras eleitorais, inclusive os que não alcançaram os quocientes de 80% e 20% na terceira fase. A interpretação anterior estabelecia que apenas as siglas que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que acumulassem votos em 20% ou mais do quociente poderiam disputar essa “sobra das sobras” de vagas.

 

O quociente eleitoral é a fórmula utilizada para determinar a quantidade de votos necessária para que um partido ou federação consiga eleger ao menos um deputado.

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