O presidente Hugo Motta oficializa perda do mandato de 7 deputados após decisão do STF, mas ainda não marcou a posse dos suplentes
Foto: Montagem/Rondoniaovivo
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Essa pode ser a última etapa da ação que recontou votos e mudará a configuração de mandatos na Câmara dos Deputados. A bancada de Rondônia terá uma alteração com a saída de Eurípedes Lebrão (União) e entrada de Rafael Fera (Podemos). O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou na quarta-feira (30/07) a perda do mandato de 7 deputados. Essa decisão aconteceu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais.
A decisão do Supremo mudou a contabilização de votos das eleições de 2022, e a bancada do Amapá, formada por 8 deputados, é a mais atingida, provocando a troca de metade dos congressistas. Tocantins e o Distrito Federal também terão uma troca em cada bancada.
Para esclarecer essa movimentação política a partir do entendimento e decisão jurídica, o Rondonioavivo separa em tópicos a seguir, os acontecimentos que causaram as mudanças na soma das sobras de coeficientes eleitorais nas eleições de 2022.
As alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Entram no lugar os seguintes políticos: Aline Gurgel (Republicanos-AP); Paulo Lemos (Psol-AP); André Abdon (PP-AP); Professora Marcivania (PC do B-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Fera (Podemos-RO).
A nova interpretação do STF modificou a decisão de fevereiro de 2024, que confirmou a nova distribuição das chamadas "sobras das sobras eleitorais". No entanto, as eleições dos candidatos de 2022, que foram eleitos de acordo com a regra anterior, foram mantidas. No entanto, em março, o tribunal decidiu que a regra começaria a valer a partir das eleições de 2022. Essas "sobra das sobras" referem-se aos votos alocados em uma terceira etapa da contagem, uma espécie de "repescagem eleitoral".
Ao avaliar a norma em 2024, o STF decidiu que todos os partidos e candidatos têm o direito de participar das sobras eleitorais, inclusive os que não alcançaram os quocientes de 80% e 20% na terceira fase. A interpretação anterior estabelecia que apenas as siglas que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que acumulassem votos em 20% ou mais do quociente poderiam disputar essa “sobra das sobras” de vagas.
O quociente eleitoral é a fórmula utilizada para determinar a quantidade de votos necessária para que um partido ou federação consiga eleger ao menos um deputado.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!