PRAZO: Jair Montes pede prorrogação para adesão do Refis Municipal

“Não houve tempo hábil para a divulgação. Muitos contribuintes nem sabem do refis e com isso não foi alcançada a arrecadação esperada pelo município”, explicou o vereador.

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Foto: Divulgação

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O vereador Jair Montes (PTC) solicitou a prefeitura de Porto Velho através do oficio 032/2018 a prorrogação por mais 30 dias o prazo para adesão o REFIS municipal. Segundo o vereador a medida se faz necessária em virtude da tardia divulgação oficial dada ao programa, já que segundo o vereador a lei que permitiu o refinanciamento de dívidas com o parcelamento e o desconto nos juros foi aprovada em plenário pelos vereadores no mês de dezembro do ano passado. “Não houve tempo hábil para a divulgação. Muitos contribuintes nem sabem do refis e com isso não foi alcançada a arrecadação esperada pelo município”, explicou o vereador.

 

Outro fator determinante na opinião do vereador é o atual cenário econômico que o País atravessa, “As família enfrentam uma delicado momento financeiro. O desemprego está batendo na porta de milhares de pessoas. O cidadão tem que escolher entre manter a família ou pagar tributos. E o ano de copa do mundo propiciou muitos feriados neste primeiro semestre e por último a greve dos caminhoneiros que durou mais de 10 dias atingindo direta e indiretamente o orçamento e faturamento da maioria dos contribuintes”, destacou Jair.

 

A prorrogação segundo o parlamentar trará benefícios não somente aos contribuintes, mas sobretudo para o tesouro municipal. “Teremos a possibilidade de maior adesão da população e o município pode arrecadar até R$ 125 milhões por que os descontos nos juros das dívidas podem chegar até 100% e as dívidas podem ser parceladas em 12 vezes ou até 36”, finalizou o parlamentar.

 

O Refis

 

Conforme a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) o contribuinte pode quitar as dívidas com 80% de desconto caso ela seja parcelada em 12 vezes; 70% de desconto é dado a quem fizer o parcelamento com 13 ou até 18 parcelas; 60% são para dívidas refinanciadas em até 24 meses; e 50% em dívidas que forem quitadas em 36 vezes. Caso o contribuinte já esteja pagando um parcelamento da dívida, ele pode procurar a Semfaz ou a Procuradoria Geral do Município (PGM) e usufruir do Refis Municipal. Ainda segundo a Semfaz, o contribuinte que possui dívidas acima de R$ 200 mil terá o desconto de 50% das multas e juros e o prazo para quitação de 60 meses. O Refis Municipal está disponível aos contribuintes desde o dia 2 de janeiro de 2018.

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