Os fabricantes de Placas Veiculares abaixo identificados e que este manifesto subscrevem integralmente. De forma pacífica, respeitosa e ordeira, com o propósito maior de subsidiar vossas excelências de informações e conhecimento da realidade dos fatos afe
Foto: Divulgação
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MANIFESTO DE APOIO A LEI Nº 3.389/2014.
QUE TRATA DOS CREDENCIAMENTOS DE FABRICANTES DE PLACAS VEICULARES NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Excelentíssimos Senhoras e Senhores Deputados;
Os fabricantes de Placas Veiculares abaixo identificados e que este manifesto subscrevem integralmente. De forma pacífica, respeitosa e ordeira, com o propósito maior de subsidiar vossas excelências de informações e conhecimento da realidade dos fatos afetos à nossa categoria e a Lei Estadual 3.389/2014, passam a expor o que segue.
Até a edição da Lei Estadual 3.389/2014, um pequeno grupo familiar, que hoje se opõe à citada Lei, manteve o cartel da fabricação de placas veiculares em nosso Estado, sendo dos atuais 49 credenciamentos, 24 pertencem á um grupo familiar.
Contudo com publicação da Lei Estadual 3.389/2014 estas pessoas viram seu cartel ameaçado, visto que a referida Lei proporciona a entrada de novos fabricantes no mercado, e impede a manutenção do cartel, haja vista que de agora em diante, uma mesma pessoa (física ou jurídica) não poderá mais concentrar diversas concessões, limitando-se a apenas duas concessões por pessoa.
Neste ponto urge anotar que um grupo com a edição da Lei, já detém 18 (dezoito) autorizações de credenciamento e pleiteiam mais 19 (dezenove). Retirando dos demais fabricantes a possibilidade de ingressar ou continuar no mercado e outro grupo familiar detém 05 credenciamentos, esses dois grupos familiares que desejam a revogação da Lei, dos atuais 67 autorizações ao credenciamento emitidas pelo DETRAN-RO 24 credenciamentos pertencem aos dois grupos familiares.
E nós fabricantes que defendemos a manutenção da Lei, somos em 43 empresas, ou seja, 64 % do total de autorizados pelo DETRAN-RO sendo nós a maioria absoluta.
A limitação na quantidade de concessão por pessoa e o estabelecimento de ordem cronológica de protocolização para a concessão do credenciamento, permitiu a entrada de novos fabricantes no mercado, porem dificultou a manutenção do cartel, vez que as pessoas que detém diversas concessões, não conseguiram em tempo hábil a transferência das empresas para nomes de terceiros para protocolizar todos os seus pedidos de credenciamento. Razão pela qual hoje almejam a revogação da Lei Estadual 3.389/2014, que beneficia a categoria como um todo.
Perceba vossas excelências, que durante o tramitar da citada Lei, que foi aprovada no dia 17 de junho desse ano, nenhuma das pessoas que hoje querem sua revogação, opuseram-se à sua edição. Entretanto como não conseguiram manter seu cartel, agora querem revogar a Lei que tantos benefícios trazem para o Estado, para a população e para os pequenos fabricantes.
A indesejada revogação da Lei Estadual 3.389/2014 inevitavelmente ocasionará irreparáveis prejuízos a toda à categoria, visto que hoje podemos passar de 49 (quarenta e nove) para 82 fabricantes. O que indiscutivelmente propiciará a livre concorrência, o desmantelamento do cartel, e a melhoria na qualidade de serviços e redução de preço ao consumidor.
Observem, senhoras e senhores Deputados, que a injusta revogação da Lei Estadual 3.389/2014 implicará no desamparo dos fabricantes credenciados, pois se a revogação for operada ficaremos sem a garantia de que poderemos abrir nossas empresas que já estão autorizadas ao credenciamento.
Nobres Deputados, não revoguem a “nossa Lei”, somos pais e mães de famílias que acreditamos que só o trabalho constrói, e fizemos a nossa parte, requeremos a autorização ao credenciamento e fomos autorizados. Com muita dificuldade adquirimos as maquinas e equipamentos conforme exigências da Portaria Regulamentadora. Tudo na conformidade dos preceitos legais.
Por isso lhes perguntamos; e agora o que vamos fazer se a Lei for revogada; veremos o mal vencer o bem; assistiremos calados a manutenção do cartel?
Esperamos que não ilustres Deputados, pois se isto ocorrer serão beneficiados unicamente esses grupos familiares que tentam mandar no seguimento e querem continuar com o Cartel, tirando de nós a chance de igualdade e da oportunidade de dias melhores para nossos filhos.
Enquanto essa minoria que quer a revogação da Lei e são de pequenos grupos familiares de meia dúzia de pessoas, mas detentores de 24 (vinte e quatro) credenciamentos nós somos 43 (quarenta e três) fabricas e fabricantes que queremos a manutenção da Lei.
Por fim cabe ainda apontar, que os detentores do cartel, contam ainda com o apoio de setores que sempre atuaram com atravessadores entre os fabricantes e o consumidor final. No entanto a Lei Estadual 3.389/2014 também impede tal procedimento nefasto, possibilitando inclusive a redução de valores. E este é o verdadeiro motivo de observarmos pessoas que nada tem a ver com a categoria, tão preocupadas em revogar a importante e justa Lei.
Por tudo que até aqui expusemos, e por tudo mais que poderemos esclarecer se assim vossas excelências desejar, e por ser a mais cristalina medida de justiça, pedimos encarecidamente que VOTEM NÃO para a revogação da Lei Estadual 3.389/2014.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!