Os advogados petistas alegaram que os candidatos estariam colocando propagandas na margem de 15 metros ao entorno das rodovias consideradas áreas federais.
Foto: Divulgação
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Nesta última sexta-feira (13) o juiz Sérgio William Domingues Teixeira, indeferiu uma representação de numero RP Nº 150872, movida pela assessoria jurídica de campanha do candidato do PT ao governo do estado de Rondônia, Padre Ton, contra todos os candidatos e coligações ao governo para a cadeira majoritária do executivo rondoniense.
Essa é mais uma derrota encarada pelos advogados do PT em Rondônia na justiça eleitoral. Dessa vez os advogados petistas solicitaram à justiça que fossem retirados propagandas eleitorais ao longo das rodovias 319 e 364.
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Os advogados petistas alegaram que os candidatos estariam colocando propagandas na margem de 15 metros ao entorno das rodovias consideradas áreas federais.
Na decisão proferida pelo magistrado, o cumprimento do pedido feito pelo PT à justiça, acarretaria em uma série de ações de reintegração de posse à união de várias edificações construídas ao longo de rodovias localizadas dentro do perímetro urbano da capital.
“Da norma acima citada, fazer valer o que pretende o representante com relação aos cavaletes, ter-se-ia que retirar também toda e qualquer edificação em uma faixa de 15 (quinze) metros de cada lado ao longo da Av. Jorge Teixeira e da Av. dos Imigrantes”, afirmou o juiz eleitoral auxiliar Sérgio William Domingues Teixeira em sua decisão.
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