Expedito Júnior recorre contra decisão do TRE/RO que cassou seu mandato

Os advogados do senador pedem a anulação de todos os atos praticados durante o processo que pediu a cassação de seu mandato, pois estariam em desacordo com as normas constitucionais.

Expedito Júnior recorre contra decisão do TRE/RO que cassou seu mandato

Foto: Divulgação

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O senador Expedito Júnior (PR-RO) recorreu (RO 1451) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que lhe cassou o mandato. Os advogados do senador pedem a anulação de todos os atos praticados durante o processo, desde a inquirição de testemunhas realizada no dia 2 de abril deste ano até o momento, pois estariam em desacordo com “as normas constitucionais, regimentais e resolutivas pertinentes”. Segundo a defesa de Expedito Júnior, os dois julgamentos já ocorridos – nos dias 12 de abril e 17 de maio deste ano – devem ser anulados por vulnerarem o disposto nos artigos 236, caput, e 552, § 1º, do Código de Processo Civil (intimação realizada por publicação dos atos no órgão oficial e prazo de 48 horas entre a data da publicação da pauta no órgão oficial e a sessão de julgamento, respectivamente). Também alegam que ambos julgamentos devem ser anulados por haverem sido presididos por magistrado não investido na Justiça Eleitoral. O senador republicano sustenta, finalmente, que não pode ter seu mandato cassado por não haver prova de que tenha participado direta ou indiretamente na prática de captação ilícita de votos, nem que tenha permitido tal conduta. Ele afirma que não se pode ser condenado à perda do mandato eletivo “mediante mero juízo de presunção”. Expedito Júnior responde a uma ação de impugnação de mandato eletivo proposta pela coligação “Juntos por Rondônia” (PDT/PL/PSB/PTB), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo então candidato ao cargo de senador nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz. O TRE-RO cassou o mandato do senador, conforme Acórdão 100, publicado no dia 17 de abril no Diário Oficial de Rondônia. O relator do pedido no TSE será o ministro Caputo Bastos, que também analisou outro pedido referente ao caso na Medida Cautelar 2191.
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