Câmara Criminal mantém condenação do ex- presidente da ALE Carlão de Oliveira por posse ilegal de arma
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por maioria de votos, provimento ao recurso de apelação do ex-presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, José Carlos de Oliveira, mantendo decisão que o condenou à pena de quatro anos de reclusão por posse ilegal de arma de fogo, apreendida em sua residência pela Polícia Federal. Na mesma sessão, a Câmara Criminal absolveu, por unanimidade, o segurança do ex-parlamentar, Hélio Souza Pimentel, por não vislumbrar a existência de provas suficientes contra ele, que havia sido condenado à pena de dois anos de reclusão por que, durante as buscas na residência do ex-parlamentar, a Polícia Federal encontrou uma arma numa gaveta da guarita.
Para José Carlos de Oliveira foram mantidas as penas alternativas, que substituíram a pena privativa de liberdade, consistentes na proibição de freqüentar lugares criminógenos, bem como, de recolhimento diário à residência até as 23h. Entre os argumentos da defesa, consta o pedido da nulidade de todo o ato processual, alegando ofensa aos princípios constitucionais e a obtenção das provas por meios ilícitos, uma vez que o mandado de busca domiciliar não especificava a apreensão de armamento.
De acordo com o relator do recurso, juiz convocado Álvaro Kalix Ferro, "a alegada nulidade não merece guarida porque a determinação judicial expedida pela Ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, autorizando a busca de documentos e materiais que auxiliassem nas investigações, ainda que não haja especificado a apreensão de armamento, constitui meio hábil para que a diligência tenha se realizado, não havendo proibição quanto à apreensão de outros objetos que constituam infração penal".