AÇÃO DA PC: Homem é preso por abusar e dar bebida a menina que fugiu de casa

Delegado de plantão ratificou a voz de prisão e o acusado segue preso

AÇÃO DA PC: Homem é preso por abusar e dar bebida a menina que fugiu de casa

Foto: Rondoniaovivo

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Um homem identificado pelas iniciais A.P.D.C. foi preso  pela Polícia Civil na manhã desta terça-feira (13), suspeito de praticar atos sexuais e fornecer bebidas alcoólicas a uma adolescente de 13 anos.
 
A prisão aconteceu após uma mobilização policial motivada pelo desaparecimento da jovem.
 
Segundo registros policiais, a adolescente havia fugido de casa na madrugada. 
 
Durante as buscas, o pai da vítima recebeu um telefonema informando que a filha seria deixada em frente à Escola Estudo e Trabalho. 
 
Uma equipe de policiais civis da Delegacia Especializada em Proteção a Criança e ao Adolescente (DEPCA) foi ao local e abordou o condutor da motocicleta que transportava a jovem.
 
O motociclista alegou que estava apenas prestando um favor a amigos e conduziu os agentes até uma residência onde cinco homens consumiam bebidas alcoólicas. 
 
No local, os policiais foram indicados até o endereço de A.P.D.C., apontado como o suspeito que esteve acompanhado da adolescente ao longo da madrugada e esta manhã.
 
Em seu depoimento preliminar, o suspeito admitiu ter dado carona à jovem na Avenida Imigrantes e circulado pela cidade com ela. 
 
O homem alegou ter levado a adolescente até uma casa na Rua 13 de Setembro, onde permaneceram com outros amigos, mas negou ter mantido relações sexuais com ela, apesar de não negar contatos relacionados a carinhos e até outros atos libidinosos.
 
O caso tomou novo rumo na delegacia. Durante o atendimento psicossocial realizado por profissionais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), a adolescente passou por uma escuta especializada procedimento previsto na Lei 13.431/2017 para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. 
 
No relato, a vítima confirmou ter mantido atos sexuais com o acusado.
 
Já na Delegacia de Polícia especializada em Flagrantes, 3ªDP-DEFLAG, foram apresentados o pai com a menor vítima, a testemunha e o acusado. 
 
A testemunha confirmou que tomou a menor da casa aonde o conduzido estava, levando-a de motocicleta ao Colégio combinado, confirmando que no ambiente, todos estavam ingerindo bebida alcoólica. 
 
Lembrando que a vítima por ser menor de idade, em Delegacia, não pode ser ouvida diretamente sem respeito as normas da Lei 13.431/17.
 
Com isso, foi ouvido o pai da vítima, a qual repassou a versão que ela lhe contou, confirmando que ela (a menor de 13 anos) e o conduzido tiveram contatos como beijos, abraços, toques, entre outros.
 
Por fim, ainda o pai, afirmou que mesmo diante da situação de vulnerabilidade da filha menor de idade, alguem teria lhe contactado por telefone para indicar onde estava sua filha, contudo lhe ameaçando, não sabendo se para não denunciar ou para amedrontar.
 
Não foi apresentada a Escuta Especializada em Termo, considerando a necessidade de formalização do procedimento pela Psicóloga responsável. Todavia, em preliminar, foi repassado que a vítima realizou atos sexuais, inclusive coito (sexo) por ação do conduzido.
 
Diante das provas testemunhais e dos relatórios apresentados, o delegado responsável, Dr. Shelbi Priester Marques, ratificou a prisão em flagrante de A.P.D.C.
 
O acusado foi indiciado pelos crimes de:
· Estupro de vulnerável (Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro), cuja pena varia de 10 a 18 anos de reclusão;
· Fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade (Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) de 2 a 4 anos de detenção.
 
Por se tratar de um crime inafiançável na esfera policial, o suspeito passará por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e permanecerá à disposição do Poder Judiciário, aguardando a audiência de custódia. 
 
A vítima também foi encaminhada para exames periciais no IML, em especial exame para relacionado a constatação de conjunção carnal e atos libidinosos diversos.
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