O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que obriga a candidata a vereadora de Porto Velho Fernanda Duran (Republicanos), a devolver R$ 25 mil ao Tesouro Nacional. O montante corresponde à totalidade da verba pública recebida do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições municipais de 2024. A determinação tornou-se definitiva com o trânsito em julgado registrado pela Secretaria Judiciária do tribunal em 23 de setembro de 2026.
A condenação teve origem na 20ª Zona Eleitoral de Rondônia, que julgou as contas da candidatura como não prestadas, em sentença confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e preservada pelo TSE. A Justiça Eleitoral aplicou a sanção porque a candidata não apresentou a documentação contábil final dentro do prazo legal, mesmo após intimação regular.
De acordo com o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, a candidata recebeu R$ 25 mil em repasses e registrou despesas de R$ 24.971,50, com sobra financeira de R$ 28,50. A ausência do relatório final no prazo determinado impediu a fiscalização técnica do uso dos recursos públicos, inviabilizando a aprovação da prestação de contas.
No TSE, o relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela rejeição do agravo em sessão virtual ocorrida entre 4 e 11 de setembro de 2026. Os ministros acompanharam o voto por unanimidade e aplicaram as Súmulas 26 e 27 da corte, ao concluir que a defesa não contestou de forma específica os fundamentos que impediam a revisão da sentença das instâncias anteriores.
Fernanda Duran concorreu ao cargo na Câmara Municipal sob o número 10400, obteve 132 votos nas eleições de 2024 e ficou na condição de suplente. O processo tramitou sob o número 0600420-35.2024.6.22.0020 e encerrou a possibilidade de novas interposições judiciais na ação de prestação de contas.