A Justiça de Rondônia concedeu liberdade provisória, durante audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (23), ao ex-funcionário que havia sido preso no ontem (22) sob a acusação de furto na residência do empresário Daniel Pitbull, na beora do rio Madeira, em Porto Velho (RO).
A decisão ocorreu após a análise das circunstâncias da prisão e do reenquadramento dos fatos apontados no processo.
Embora o Ministério Público tenha requerido a conversão do flagrante em prisão preventiva, a Justiça atendeu ao pedido da defesa e determinou a soltura do acusado, impondo apenas medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento a todos os atos do processo e a proibição de se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial.
Durante a audiência, o juiz responsável acolheu a readequação da conduta para a modalidade descrita no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal (furto qualificado por abuso de confiança), homologou a prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória sem a necessidade de pagamento de fiança.
O advogado responsável pelo caso, Dr. Antônio Carlos Pereira Neves (OAB/RO 9.716), sustentou que a conduta imputada não correspondia à realidade dos fatos e que o homem enfrentava um quadro de alteração psíquica no momento do ocorrido.
"Consegui a liberdade dele haja vista que os fatos imputados não condizem com o tipo penal concreto. Ele teve um surto psíquico, trata-se de uma pessoa de boa índole e voltada ao trabalho. Tanto é verdade que o próprio patrão havia lhe concedido um espaço para que ele pudesse fazer morada durante a prestação de serviços", destacou o advogado Antônio Carlos Pereira Neves.
Com a concessão da liberdade, o investigado responderá ao processo em liberdade, devendo cumprir integralmente as determinações fixadas pelo Poder Judiciário.