Aplicação do indulto acompanha as diretrizes do sistema de execução penal brasileiro
Foto: Richard Nunes/Rondoniaovivo
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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reformou uma decisão de primeiro grau e reconheceu a extinção de uma pena total de 239 anos de prisão com base no indulto presidencial. A decisão colegiada restabeleceu a aplicação do decreto federal que havia sido inicialmente negada ao assistido.
A ordem de soltura foi determinada após recurso apresentado pelos advogados Fernanda Camila Teixeira de Sousa e João Falcone de Melo Neto.
A defesa demonstrou o cumprimento estrito dos requisitos temporais e comportamentais previstos na legislação, superando a interpretação restritiva adotada na primeira instância.
O que é o Indulto Presidencial?
O indulto é uma previsão constitucional editada pelo Presidente da República que concede o perdão total ou parcial da pena a pessoas condenadas que cumpram condições rigorosas. Trata-se de um ato regulado por normas técnicas, e não de uma concessão aleatória.
No caso analisado, a divergência central estava na contagem do tempo de prisão.
O recurso da defesa demonstrou que os dias trabalhados e estudados pelo cliente dentro do estabelecimento prisional (instituto daremição) deveriam, por lei, ser somados como tempo de pena efetivamente cumprido.
Com esse cômputo, confirmou-se o período ininterrupto de mais de 20 anos de reclusão exigido para o perfil do assistido.
A Função Social do Instituto
A aplicação do indulto acompanha as diretrizes do sistema de execução penal brasileiro. Longe de representar um esvaziamento da justiça, o instituto funciona como uma ferramenta de progressão e encerramento de ciclos penais para reeducandos que atenderam aos critérios de ressocialização estabelecidos pelo próprio Estado.
Ao zelar pelo cumprimento estrito dos decretos e das leis vigentes, decisões dessa natureza fortalecem a segurança jurídica e garantem a aplicação uniforme do ordenamento penal.
Nota informativa: O processo tramitou na Vara de Execuções Penais de Porto Velho e o acórdão foi proferido pela 1ª Câmara Criminal do TJRO, resultando na extinção integral das obrigações penais e na expedição do alvará de soltura.
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