EMAGRECEDORES: Sepat afirma que prisão de oficial da PM ocorreu em caráter estritamente pessoal

Nota para esclarecer a situação do seu diretor executivo, o Tenente-Coronel Davi Machado de Alencar

EMAGRECEDORES: Sepat afirma que prisão de oficial da PM ocorreu em caráter estritamente pessoal

Foto: Divulgação

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​A Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat) de Rondônia emitiu uma nota oficial nesta segunda-feira (4) para esclarecer a situação do seu diretor executivo, o Tenente-Coronel Davi Machado de Alencar. O oficial foi detido no último sábado (2) na Ponte Internacional da Amizade, fronteira entre Brasil e Paraguai, transportando uma carga de emagrecedores avaliada em R$ 400 mil.

 

​O posicionamento da Secretaria busca desvincular a imagem da gestão pública do episódio, enfatizando que o servidor não estava em missão pelo Estado.

 

​De acordo com o comunicado da Sepat, o Tenente-Coronel não cumpria agenda oficial no momento da autuação. A secretaria foi enfática ao declarar que o deslocamento:

​Ocorreu em caráter estritamente pessoal;

​Não possui qualquer vínculo com as atividades da Sepat ou do Governo de Rondônia;

​Não envolveu dinheiro público, como concessão de diárias ou passagens.

​"A Sepat reforça que o fato ocorrido diz respeito à esfera privada do servidor", diz trecho da nota assinada em Porto Velho.

​Apesar do ocorrido, a pasta fez questão de registrar que, no exercício de suas funções como diretor executivo, Davi Machado sempre atuou com "competência, responsabilidade e compromisso".

​Em paralelo, a Polícia Militar de Rondônia (PM-RO) também se manifestou. A corporação afirmou que ainda não recebeu a notificação formal da Justiça Federal, mas garantiu que não compactua com condutas ilegais.

​Assim que notificada, a Corregedoria deve abrir um procedimento administrativo disciplinar para avaliar a conduta do oficial sob a ótica do código de ética da caserna.​

 

Entenda o caso

 

​O Tenente-Coronel foi flagrado por agentes da Receita Federal e Polícia Federal com medicamentos terapêuticos importados irregularmente. O crime é tipificado no Artigo 273 do Código Penal, sendo considerado crime hediondo devido aos riscos à saúde pública, com penas que podem chegar a 15 anos de reclusão.

​Após a audiência de custódia, o oficial obteve liberdade provisória mediante o pagamento de uma fiança de R$ 30 mil, concedida pela Justiça Federal.

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