Também foi determinado a Brito que, no prazo de cindo dias a contar de sua notificação, envie cópia integral do Processo Administrativo n. 16.00062/2015 e de todos os demais processos relacionados à apresentação do conjunto musical Cidade Negra...
Foto: Divulgação
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A decisão é do conselheiro do Tribunal de Contas Wilber Coimbra que, após minuciosa análise das provas apresentadas em representação movida pelo Ministério Público de
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Contas, suspendeu os repasses para evitar possíveis danos ao erário
Porto Velho, RO – O conselheiro Wilber Coimbra conheceu a representação formulada pelo Ministério Público de Contas e deferiu tutela antecipatória inibitória a fim de determinar a suspensão de repasses à empresa responsável pelo show do Cidade Negra em Porto Velho.
O valor apontado pelo Tribunal de Contas é de R$ 125 mil. Caso haja descumprimento da decisão e a Prefeitura de Porto Velho proceda o pagamento a qualquer título à empresa Gláucia Simões Lamego-EPP, o prefeito Dr. Mauro Nazif (PSB) e o secretário municipal de Meio Ambiente Edjales Benício de Brito poderão ser multados individualmente em R$ 30 mil.
O total gasto com a apresentação do grupo capitaneado por Toni Garrido chegou a R$ 250 mil.
Também foi determinado a Brito que, no prazo de cindo dias a contar de sua notificação, envie cópia integral do Processo Administrativo n. 16.00062/2015 e de todos os demais processos relacionados à apresentação do conjunto musical Cidade Negra.
Especialmente, segundo Coimbra, quanto à locação de estrutura de palco, som, iluminação, lixeiras, banheiro químico, devidamente instruídos, inclusive, indicando os valores efetivamente pagos e quaisquer outros remanescentes às Pessoas Jurídicas e ou Físicas contratadas. Isso para que haja uma análise, em fase de fiscalização específica, também sob pena de multa.
Nazif, Edjales e Gláucia Simões Lamego, proprietária de empresa apontada como responsável, terão cinco dias para apresentar justificativas que entendam cabíveis, bem como promover, caso assim entenderem, o saneamento das irregularidades apontadas na representação.
Por fim, a Corte de Contas ordenou ao secretário de Meio Ambiente que, no prazo de 48 horas a contar de sua notificação, apresente documentos hábeis e idôneos à comprovar, até a presente data, todos os pagamentos efetuados pela Administração Pública Municipal em relação ao objeto do contrato sob suspeita.
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