MPF obtém condenação de homem por usar identidade falsa

O acusado usava o documento do irmão para inibir a ação da polícia de executar mandado de prisão por tráfico de drogas

MPF obtém condenação de homem por usar identidade falsa

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná obteve a condenação de M.J.B. por usar carteira de identidade falsa. No dia 18 de maio de 2002, ele foi abordado pela Polícia Federal em Ji-Paraná, que o reconheceu por meio de fotografia. Ele apresentou o documento falso para dificultar o trabalho da polícia que possuía mandado para que cumprisse nove anos de prisão por tráfico de drogas.
Questionado pelos policiais, ele depois confessou que a carteira de identidade que utilizava era de seu irmão e foi conduzido para a delegacia em razão do mandado de prisão por tráfico de drogas que constava em aberto, expedido no Espírito Santo. Após perícia, foi constatado que a impressão digital colhida do réu não era compatível com aquela registrada na carteira de identidade, porém continha sua fotografia, prova de que foi alterada.
 Quando interrogado em juízo, ele negou ter apresentado o documento aos policiais desde o momento da abordagem, na saída de sua residência, até a condução para a delegacia. No entanto, admitiu que ele mesmo fez a troca das fotografias na carteira de identidade de seu irmão e que usou o documento apenas no percurso feito do Espírito Santo para Rondônia.
M.J.B. foi condenado a cumprir três anos e cinco meses de prisão em regime fechado por falsificar documento público verdadeiro, crime que consta no Código Penal, já tendo registro de condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas. O condenado está preso, mas pode recorrer da decisão.
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