SEM EFETIVOS: TCE investiga prefeitura de Rondônia por vício em cargos temporários

Decisão do tribunal analise contratações em série entre 2021 e 2026, enquanto dados oficiais de processo judicial apontam que 48% do quadro permanente do município está desocupado

SEM EFETIVOS: TCE investiga prefeitura de Rondônia por vício em cargos temporários

Foto: Sáimon Rio / Reprodução via Google Maps

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou na terça-feira (3) decisão que aceita o processamento de denúncia formal contra o prefeito de Seringueiras, Armando Bernardo da Silva, por uso reiterado de processos seletivos simplificados. A apuração no órgão de controle externo junta-se aos dados oficiais do próprio município, divulgados pelo Rondônia Plural, que revelam a vacância de 430 dos 887 cargos efetivos previstos pela legislação municipal.
 
 
De acordo com os autos do Processo nº 03387/2026 no TCE-RO, o Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva reconheceu a presença dos requisitos de admissibilidade e seletividade. Como registrou o relatório técnico do Tribunal de Contas, o processo obteve 62,2 pontos no índice RROMa, ultrapassando o piso regulamentar de 40 pontos exigido para a abertura de denúncia formal.
 
 
Como registrou o Rondônia Plural com base na Ação Popular nº 7002005-10.2026.8.22.0022, o quadro permanente do município registra 48,5% de vagas desocupadas. Do total de 887 postos de trabalho autorizados em lei, a Prefeitura de Seringueiras mantém apenas 457 servidores concursados em exercício ativo.
 
 
De acordo com a documentação oficial da administração municipal, a prefeitura mantém 114 servidores temporários ativos contratados por meio de testes seletivos realizados entre 2025 e 2026. Esse contingente representa 24,9% em relação ao número de servidores efetivos e equivale a aproximadamente 20% de toda a força de trabalho municipal, indicando que um em cada cinco trabalhadores possui vínculo temporário.
 
 
Como registrou o levantamento documental do processo judicial, a contratação de temporários incide sobre 17 carreiras onde existem 382 vagas efetivas previstas em lei e 196 postos desocupados. As funções de auxiliar de creche e nutricionista registram 100% de vacância, enquanto os cargos de agente administrativo, cozinheira e cuidador de crianças apresentam 75% das vagas sem provimento efetivo.
 
 
A Prefeitura de Seringueiras realizou seis processos seletivos simplificados em seis anos, com edições em 2021, 2023, 2024, 2025 e o Edital nº 001/2026. O último concurso público homologado pelo município ocorreu no ano de 2020, período desde o qual a administração contabilizou 99 aposentadorias e mais de 140 exonerações no serviço público local.
 
 
Como registrou a decisão proferida pelo juiz Thiago Gomes de Aniceto na 2ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé, o Judiciário negou a suspensão imediata dos contratos temporários para evitar a paralisação dos serviços de saúde e educação. 
 
 
A decisão judicial determinou que o município aplique a reserva compulsória de 5% das vagas por cargo para pessoas com deficiência nas próximas convocações do cadastro de reserva.
 
 
De acordo com a Decisão Monocrática DM 0213/2026-GCESS do TCE-RO, o relator ordenou a notificação oficial do prefeito Armando Bernardo da Silva para apresentar defesa e documentos sobre os processos seletivos. A Secretaria-Geral de Controle Externo analisará as justificativas do gestor público antes da emissão do parecer conclusivo sobre o caso.
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