A Justiça de Rondônia proibiu o Município de Santa Luzia D’Oeste de homologar o resultado final, convocar candidatos ou realizar contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 002/SEMAD/2026. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 4 de novembro, pelo juiz Ederson Pires da Cruz, da Vara Única da comarca.
A medida foi concedida parcialmente na ação popular nº 7001329-74.2026.8.22.0018, ajuizada por dois advogados, Vinicius Valentin Raduan Miguel e Margarete Geiareta da Trindade, que também atuam como autores do processo.
As inscrições e as etapas preparatórias poderão continuar, inclusive análise documental, classificação e publicação de resultados. A Prefeitura, porém, deverá aguardar nova deliberação judicial para homologar o certame, convocar aprovados ou efetivar as contratações.
Do edital revogado à nova seleção
A ação questionava originalmente o Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMAD/2026, posteriormente revogado pela administração municipal. Durante a tramitação, a Justiça estabeleceu condições para eventual abertura de uma nova seleção, envolvendo reserva de vagas, prazo de inscrições e restrições à contratação temporária de agentes de combate às endemias.
Após a publicação do Edital nº 002/SEMAD/2026, os autores voltaram ao Judiciário. Sustentaram que permaneciam problemas relacionados à justificativa das contratações temporárias e à distribuição das vagas reservadas, especialmente para pessoas com deficiência.
Ao examinar o pedido, o magistrado reconheceu uma “continuidade material entre os procedimentos administrativos”, considerando as necessidades de pessoal e as questões jurídicas discutidas no processo. Por isso, entendeu que o novo edital poderia ser analisado para a concessão de uma medida provisória na mesma ação.
A inclusão definitiva do pedido de nulidade do novo edital no objeto do processo, entretanto, ainda será examinada após a manifestação das partes.
Município deverá justificar a necessidade das contratações
Um dos principais fundamentos da decisão é a dúvida sobre o caráter temporário e excepcional das necessidades que motivaram a seleção.
Segundo o juiz, o edital prevê funções integrantes da estrutura administrativa municipal e apresenta como justificativa geral a continuidade dos serviços públicos. A decisão ressalta que a existência de cargos efetivos correspondentes, por si só, não comprova ilegalidade, mas considera indispensável examinar as razões específicas de cada contratação.
O magistrado mencionou os parâmetros do Supremo Tribunal Federal sobre contratações temporárias, que exigem necessidade efetivamente temporária, interesse público excepcional e indispensabilidade da medida.
A Prefeitura terá 15 dias para apresentar a íntegra do processo administrativo do novo seletivo, estudos técnicos, justificativas das secretarias, documentação orçamentária e de impacto financeiro, além de um demonstrativo dos cargos efetivos existentes, ocupados e vagos.
Também foram requisitados documentos sobre a inclusão de vagas destinadas à Câmara Municipal, com indicação de quem solicitou essas vagas, das autorizações e da responsabilidade pelas contratações.
Distribuição das cotas permanece sob análise
A decisão registrou que o novo edital contempla cinco vagas para pessoas com deficiência e nove para candidatos negros. Também reconheceu que as inscrições se estendem de 26 de outubro a 11 de novembro e que a seleção não inclui o cargo de agente de combate às endemias.
Apesar dessas alterações, o juiz considerou que ainda há controvérsia sobre a distribuição das vagas reservadas entre as funções, especialmente diante da determinação anterior de evitar barreiras restritivas por cargo.
O Município deverá apresentar a memória de cálculo e os critérios utilizados para distribuir as cotas, inclusive no cadastro de reserva.
Prefeitura defende regularidade do procedimento
Em manifestação apresentada nos autos, a Procuradoria municipal sustentou que o novo seletivo constitui procedimento autônomo, com instrução própria e justificativas das secretarias responsáveis.
Segundo a defesa, foram ofertadas 43 vagas imediatas, com cinco reservadas a pessoas com deficiência e nove a candidatos negros. O Município afirmou ter cumprido as condições judiciais anteriores e argumentou que não havia obrigação de obter autorização judicial ou comunicar previamente a abertura da nova seleção.
A decisão não declarou a nulidade integral do edital. O magistrado considerou que os elementos disponíveis justificavam uma cautela proporcional, preservando o andamento das etapas preparatórias e impedindo a formação de vínculos antes do esclarecimento das dúvidas.
Divulgação obrigatória e próximos passos
A Prefeitura deverá comprovar, em 48 horas, a divulgação uniforme e ostensiva do encerramento das inscrições em 11 de novembro. No mesmo prazo, terá de divulgar a decisão nos canais oficiais utilizados para anunciar o certame, esclarecendo quais etapas podem prosseguir e quais permanecem proibidas.
O Ministério Público de Rondônia será ouvido como fiscal da ordem jurídica.
Por enquanto, o juiz não fixou multas e reservou para depois do contraditório a análise dos pedidos de reconhecimento de má-fé, ato atentatório à dignidade da Justiça e responsabilização pessoal de agentes públicos. Segundo a decisão, ainda não existem elementos suficientes para reconhecer descumprimento deliberado das determinações anteriores.
Após o prazo de apresentação dos documentos administrativos, o processo deverá retornar imediatamente ao magistrado para reavaliação da medida. - SERVIÇO
Processo: 7001329-74.2026.8.22.0018
Classe: Ação Popular
Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Santa Luzia D’Oeste — TJRO
Magistrado: Ederson Pires da Cruz
Autores e advogados: Vinicius Valentin Raduan Miguel — OAB/RO 4.150; Margarete Geiareta da Trindade — OAB/RO 4.438
Decisão: 4 de novembro de 2026
Seleção questionada: Processo Seletivo Simplificado nº 002/SEMAD/2026, do Município de Santa Luzia D’Oeste
Situação: inscrições e etapas preparatórias autorizadas; homologação, convocação e contratações proibidas até nova decisão judicial.