A 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho concedeu liminar, nesta quarta-feira (28), em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) para corrigir falhas no agendamento e na emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A ação judicial, elaborada pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e pelo Núcleo de Execução Penal (Nuep), aponta restrições no acesso ao documento civil e indisponibilidade contínua de vagas no sistema eletrônico.
A decisão judicial determina que o Estado de Rondônia garanta atendimento presencial prioritário a idosos, pessoas com deficiência, cidadãos em situação de vulnerabilidade social e pessoas que necessitem da identidade para acessar serviços de saúde ou benefícios assistenciais. O Poder Judiciário proibiu que o atendimento desses públicos dependa exclusivamente do agendamento virtual.
A Justiça também ordenou a adoção de mecanismos tecnológicos de segurança para impedir a captura automatizada de vagas por terceiros no sistema digital. A decisão estabelece o prazo de 60 dias úteis para que o governo estadual apresente um plano de ação completo com diagnóstico de demanda, cronograma e metas de ampliação dos postos de atendimento.
Histórico de falhas no agendamento e mercado paralelo de senhas
O processo judicial movido pelo MPRO ocorre após uma série de denúncias sobre os obstáculos enfrentados pelos cidadãos para emitir a carteira de identidade em Rondônia. Reportagens anteriores registraram que moradores de Porto Velho e do interior enfrentavam dificuldades no Portal do Cidadão, no qual os horários disponibilizados se esgotavam em poucos minutos.
A falta de vagas no sistema oficial estimulou a atuação de intermediários que vendiam agendamentos nas redes sociais por valores entre R$ 20 e R$ 150. A prática motivou o início de investigações pela Polícia Civil e levou o MPRO a cobrar da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) a instalação de travas tecnológicas para coibir fraudes.
Em outra frente de atuação, em junho de 2026, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para assegurar a emissão da CIN a cidadãos adultos que não possuíam o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O governo estadual acatou a medida e integrou o sistema do Instituto de Identificação Civil e Criminal (IICC) à base de dados da Receita Federal para emitir o CPF no ato do atendimento.
A Sesdec informou em notas anteriores que realiza a emissão diária de cerca de 840 documentos nos pontos de atendimento do estado e declarou que as carteiras de identidade antigas permanecem válidas no território nacional até 2032.