O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) requer sua habilitação como litisconsorte ativo na Ação Civil Pública nº 7061724-83.2026.8.22.0001, proposta em 14 de outubro pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (9ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, Curadoria das Pessoas com Deficiência) contra o Estado de Rondônia, na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da capital.
A ação pede que a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) deixe de negar a isenção de IPVA a crianças, adolescentes e pessoas sob curatela com deficiência apenas porque o veículo está registrado em nome dos pais, tutores ou curadores.
O OBJETO DO DEBATE JUDICIAL
A Lei Estadual nº 950/2000 isenta de IPVA o veículo de pessoa com deficiência, e a Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com autismo (TEA) pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O regulamento do imposto (Decreto nº 9.963/2002, art. 7º, § 3º), porém, exige que o veículo esteja registrado “em nome do deficiente”.
Para uma criança ou um curatelado, que não adquire nem registra bem sozinho, a regra costuma significar negativa do benefício quando o carro está no nome dos pais.
Segundo a petição do MPRO, a própria SEFIN tratou a exigência como “objetiva e vinculante” e recusou a Recomendação nº 8/2026 da Promotoria.
A inicial resume o problema assim:
“A dependência, que é a razão de ser do benefício, passa a ser o motivo da exclusão.” — petição inicial do MPRO
O QUE O CEDECA LEVA AO PROCESSO
A entidade adere à inicial, sem ampliar o pedido, e junta documentos obtidos por meio de pedidos de acesso à informação:
• A exigência está no balcão. A Informação nº 8/2026 do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte da SEFIN (26/06/2026) lista, como primeiro documento para a isenção de pessoa com TEA sem CNH, a “cópia do CRLV do veículo em nome da pessoa com deficiência”, ao mesmo tempo em que admite que o pedido seja feito por representante.
• O Estado não mede o problema. A SEFIN informou (20/02/2026) que seu sistema não diferencia pedidos de pessoas com TEA dos de pessoas com deficiência em geral, e (23/06/2026) que não há prazo legal para analisar os pedidos nem como apurar o tempo médio, porque só a data de abertura é registrada. Situação parecida foi relatada pela SESAU quanto ao Centro de Reabilitação de Rondônia (CERO), que não extrai relatórios por CID.
• Ordem de grandeza. Em 2025, o estado inteiro registrou 137 pedidos de isenção de IPVA de pessoas com deficiência. Em 64 deles havia parecer da delegacia regional, e 23 foram desfavoráveis (35,9%). Outros 60 pedidos (43,8%) foram encerrados pelo próprio contribuinte, contra 26,9% no ICMS. Os números não separam autismo, idade ou motivo do indeferimento, e a entidade não atribui os 23 pareceres ao § 3º; servem para mostrar a ordem de grandeza dos pedidos no estado, o que sugere impacto fiscal limitado para corrigir a regra.
• Pedido de informações ao Estado. O CEDECA requer que a SEFIN apresente relação anonimizada dos indeferimentos fundados no art. 7º, § 3º desde 14/10/2021 ou, se não conseguir, justifique a impossibilidade e indique prazo. Sem essa lista, a reanálise dos últimos cinco anos pedida pelo MPRO não sai do papel.
A entidade respeita os limites da ação: a exigência de laudo conjunto de médico e psicólogo não faz parte do pedido, e a atuação do CEDECA se concentra em crianças e adolescentes. Subsidiariamente, pede para ser admitida como amicus curiae.
“Não pedimos nenhum benefício novo. Essas crianças e adolescentes já são destinatários da isenção; o que se discute é se o Estado pode barrá-los por uma formalidade que ele próprio reconhece não conseguir contabilizar. Os documentos que juntamos demostram que a exigência está no balcão de atendimento e que não há dado oficial sobre quantas famílias foram atingidas. Cabe ao Judiciário corrigir isso antes do vencimento do IPVA de 2027.” — Vinicius Valentin Raduan Miguel, coordenador de litigância estratégica em direitos humanos do CEDECA Maria dos Anjos
DE ONDE VEM ESSA ATUAÇÃO
Desde 2002, o CEDECA monitora e denuncia essa situação, que afeta diretamente, segundo a entidade, centenas de crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias em Rondônia. Em janeiro de 2026, o CEDECA e o Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari, da UNIR, divulgaram o resultado de uma pesquisa feita entre 2022 e 2025 sobre as barreiras administrativas enfrentadas por famílias de crianças e adolescentes com TEA em Rondônia. A isenção de IPVA foi um dos casos documentados.
A habilitação na ação do MPRO é o passo seguinte: transformar o que foi mapeado por pedidos de informação em prova dentro de um processo coletivo.
“Famílias de crianças com deficiência já carregam o peso do diagnóstico, das terapias e dos deslocamentos. Negar uma isenção que a lei garante porque o carro está no nome da mãe ou do pai é punir a criança pela própria dependência. O CEDECA acompanha essa situação há mais de vinte anos e pede que o Estado corrija uma exigência que não faz sentido para quem depende dos pais para adquirir e registrar um veículo.” — Thaís Campos, presidenta do CEDECA Maria dos Anjos
UM MESMO FIO CONDUTOR
A atuação no caso do IPVA segue o método que o CEDECA vem aplicando em outras frentes: levantar dados oficiais, apontar a exigência que a lei não prevê e levá-la ao Judiciário ou aos órgãos de controle, sozinho ou ao lado de outros legitimados.
• Concursos e seletivos. Em abril de 2026, com o Desinstitute, o Mapinguari e a Associação Kanindé, o CEDECA representou ao Ministério Público, à Defensoria e ao Ministério Público de Contas contra o Edital nº 87/2026 da FHEMERON, que ignorava leis estaduais de proteção a pessoas com deficiência, inclusive a que dá validade indeterminada a laudos de TEA. Com o Instituto Banzeiro da Amazônia, propôs ações civis públicas contra exigências em editais de municípios (exames admissionais discriminatórios, cotas e vagas para pessoas com deficiência) e contra as exigências para nomeação de aprovados em concurso do Estado (Edital nº 136/2026).
• Vilhena. Em ação sobre o seletivo nº 02/2026 do município, o Tribunal de Justiça de Rondônia suspendeu o certame em 10 de setembro (Agravo de Instrumento nº 0812748-37.2026.8.22.0000, 1ª Câmara Especial). O município pediu a suspensão da decisão ao Supremo Tribunal Federal, e a Presidência da Corte não conheceu do pedido em 23 de setembro.
• Escola e políticas para a infância. O CEDECA move ação coletiva para que o Estado cumpra a Lei nº 13.935/2019, que prevê psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas. A pesquisa sobre famílias atípicas já havia apontado que esses profissionais estavam lotados nas coordenadorias regionais, e não nas unidades escolares.
• Terceiro interessado. Em outras ações, a entidade tem pedido para ser ouvida por quem já propôs a demanda, como agora no processo do MPRO, quando o tema se encaixa em sua finalidade institucional.
Nos três exemplos, o padrão é o mesmo: uma formalidade administrativa que a lei não exige, ou que não faz sentido para quem depende de apoio, vira barreira para famílias que já enfrentam diagnóstico, terapias e deslocamentos.
PRÓXIMOS PASSOS
Cabe ao juízo decidir sobre a habilitação do CEDECA e sobre a tutela de urgência pedida pelo MPRO. Segundo a inicial, o próximo vencimento do IPVA ocorre no início de 2027, o que dá urgência ao pedido: sem o veículo licenciado, a família pode perder o meio de transporte da criança.