A regra busca evitar ocupações irregulares que possam colocar em risco moradores, pedestres e a operação ferroviária
Foto: Reprodução Facebook
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O presidente da Associação dos Ferroviários (OSCIP), George Telles, alertou sobre os limites legais para construções próximas às linhas férreas em Porto Velho e demais regiões do país. Segundo ele, a legislação federal determina faixa não edificável de 15 metros ao longo das ferrovias, medida aplicada a partir do fim da faixa de domínio público ferroviário.
De acordo com George Telles, a regra busca evitar ocupações irregulares que possam colocar em risco moradores, pedestres e a operação ferroviária.
Na prática, a soma das áreas protegidas por lei cria uma barreira total de afastamento que pode alcançar cerca de 30 metros a partir do eixo central dos trilhos. Isso ocorre porque a estrutura de proteção é dividida em duas áreas distintas.
A primeira é a chamada faixa de domínio, destinada ao funcionamento, manutenção e segurança da ferrovia. A largura varia conforme o decreto específico de cada linha férrea, mas normalmente alcança cerca de 15 metros a partir do eixo dos trilhos.
Já a segunda corresponde à faixa não edificável, formada por mais 15 metros adicionais contados imediatamente após o término da faixa de domínio, onde qualquer tipo de construção é proibido.
Segundo o dirigente da associação, o regramento segue a Lei Federal nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano e estabelece distância mínima obrigatória em áreas próximas às ferrovias.
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O entendimento também é reforçado por jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que a contagem da área não edificável deve começar exatamente após o limite da faixa de domínio ferroviário, consolidando a formação da área total de segurança.
George Telles também chamou atenção para interpretações equivocadas envolvendo mudanças recentes na legislação urbana. Segundo ele, embora a Lei Federal nº 13.913/2019 tenha autorizado municípios a reduzirem faixas não edificáveis em áreas próximas a rodovias, essa flexibilização não se aplica às ferrovias.
Conforme destacou, no caso das linhas férreas, a distância mínima de 15 metros permanece obrigatória e não pode ser reduzida por legislação municipal.
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