SINDICATO: Sindsef subsidia e Mauro Nazif volta a cobrar retorno dos planos econômicos

Com base nas informações, o Deputado solicita novamente que a Administração Pública cumpra as decisões do Poder Judiciário

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Foto: Divulgação

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Inteirado pela Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia – Sindsef/RO, com todas as informações pertinentes, o deputado federal Mauro Nazif encaminhou ao Ministério da Economia, um rol de documentação que sustenta a permanência dos índices de correção dos Planos Econômicos no contracheque dos servidores beneficiários do Ministério da Saúde e Funasa.
 
Com base nas informações, o Deputado Mauro Nazif solicita novamente que a Administração Pública cumpra as decisões do Poder Judiciário, restabelecendo as rubricas no contracheque dos servidores, destacando que os esclarecimentos do Sindsef/RO confirmam que as decisões e acórdãos afastaram expressamente o tema absorção, que vem sendo utilizado como justificativa pelo Governo Federal para a retirada da rubrica.
 
 
 
Entenda o caso
 
Em setembro deste ano, atendendo a reivindicações do Sindsef/RO, o deputado federal Mauro Nazif encaminhou ao Ministério da Economia expediente solicitando manifestação do órgão sobre a motivação que levou a retirada dos planos econômicos (Plano Collor de 84,32%) do contracheque dos servidores do Ministério da Saúde e Funasa.
 
No entanto, o parlamentar e o sindicato foram surpreendidos com a resposta dada pelo Ministério de que não foi localizada a informação do número do processo judicial que garantiu o direito em questão e por isso, haveria limitação da verificação das motivações que geraram a exclusão do pagamento e um posicionamento conclusivo sobre o tema.
 
Sindsef respondeu com dados
 
Diante da resposta do Ministério da Economia, o Sindsef de pronto, encaminhou expediente ao deputado com informações de todos os processos cadastrados no Módulo de Ações Judiciais AJ-SIGEPE no Ministério da Saúde e FUNASA, em conformidade com a Portaria Normativa nº 2, de 6 de abril de 2017, que estabelece as diretrizes para o recadastramento, sendo que todas peças necessárias referentes a estes processos se encontram anexados no referido Sistema SIGEPE.
 
 
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