As imagens são fortes, a empresa e o motorista devem responder pelo Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais
Foto: Divulgação
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Um ônibus da viação Ipê, que realizava transporte de passageiros entre os estados de Rondônia e Acre foi registrado esmagando uma cobra sucuri de aproximadamente cinco metros. O fato aconteceu na BR-364 em Porto Velho, na região de Abunã.
O registro do crime ambiental foi realizado por uma passageira, que mostrou o exato momento em que o motorista passa com as rodas do ônibus seguidamente por cima da cobra, que não resiste ao ataque e morre com as vísceras espalhadas na estrada.
As imagens são fortes, a empresa e o motorista devem responder pelo Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais que afirma que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida pode culminar em multa além de seis meses a um ano de cadeia.
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