FIM DA GREVE: TJ/RO determina retorno imediato às atividades profissionais

Na mesma decisão, o magistrado deixou claro que, além das determinações impostas com a concessão da tutela de urgência, estão proibidas manifestações com emprego de força e esbulho,

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Foto: Divulgação

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O desembargador Oudivanil de Marins (foto), da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou, por enquanto, a suspensão da paralisação do serviço público de educação do Estado de Rondônia – referente ao ano letivo de 2018.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

 


 

Manifestações com uso de força e ocupações estão proibidas

 

Na mesma decisão, o magistrado deixou claro que, além das determinações impostas com a concessão da tutela de urgência, estão proibidas manifestações com emprego de força e esbulho, ou, seja, ocupações em unidades educacionais foram vedadas pelo Judiciário.

 

“Por fim, convém alertar, por oportuno, que descabe admitir o descumprimento de uma decisão judicial, fato que contraria a ordem natural das coisas. É certo que as partes atingidas podem interpor os recursos e medidas cabíveis, mas até a suspensão do ato, se houver, a decisão deve ser cumprida integralmente, sem ressalvas”, pontuou.

 

E concluiu:

 

“Também não se pode admitir a postura de se aguardar o pronunciamento de órgão jurisdicional diverso quanto ao tema, pela singela razão de que há decisão judicial em vigor. Entender o contrário seria admitir que a parte postergasse por vontade própria os efeitos de uma medida judicial, procedimento que não se pode admitir, o que ensejaria a aplicação de sanções legais a partir do descumprimento da decisão”, finalizou Marins.

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