O termo de cooperação N.º 001/GP/2016 foi firmado e publicado no último dia 08, ele autoriza empresas sediadas no Município de Jaru, a utilizarem o espaço nas placas de sinalização de Ruas e Avenidas para propagandas e publicidades das respectivas empres
Foto: Divulgação
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O termo de cooperação N.º 001/GP/2016 foi firmado e publicado no último dia 08, ele autoriza empresas sediadas no Município de Jaru, a utilizarem o espaço nas placas de sinalização de Ruas e Avenidas para propagandas e publicidades das respectivas empresas.
No termo ficou estabelecido as obrigações das partes.
Município é obrigado:
– a Instalação das placas nas Ruas e Avenidas;
– criar a Comissão com a participação de servidores públicos e da iniciativa privada, para acompanhamento da produção das placas;
– solicitar os reparos, a troca das placas, sugerindo ainda a implantação de outras, quando necessário;
São Obrigações das Empresas:
– a confecção das placas de sinalização das Ruas e Avenidas;
– a reposição das placas danificadas e/ou deterioradas, bem como a instalação de novas placas de sinalização ficarão a cargo das empresas doadoras;
– o modelo das placas deverá ser os que foram apresentados no Processo n.º 3391/SEGAP/2016, com seus respectivos materiais e medidas.
– Indicar dentre as empresas participantes um representante conforme o art. 3° da respectiva Lei.
O Termo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada partícipe arcar com os custos inerentes ao desempenho de suas obrigações.
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