MP adverte comércio por proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores

A medida foi adotada pelo Promotor de Justiça João Cláudio de Barros, após denúncia de que estaria ocorrendo oconsumo de bebidas alcoólicas no local, por menores de idade.

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, emitiu recomendação a proprietários de um estabelecimento comercial, localizado no Município de Rio Crespo, para que, no prazo de 15 dias, afixem em local visível da loja, um cartaz informando acerca da proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

A medida foi adotada pelo Promotor de Justiça João Cláudio de Barros, após denúncia de que estaria ocorrendo o consumo de bebidas alcoólicas no local, por menores de idade.

VEJA TAMBÉM: Venda de bebidas alcoólicas para menores é coibida

Na recomendação, o Integrante do MP adverte os proprietários do estabelecimento comercial de que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica é crime, com pena de detenção de dois anos a quatro anos e multa, se de fato não constitui crime grave, conforme prevê o artigo 243 da Lei nº 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Promotor de Justiça ressalta, ainda, que bebidas alcoólicas são substâncias manifestamente prejudiciais à saúde física e psíquica e que a ingestão de tais produtos constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas.

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