A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre comunica que o mérito do Mandado de Segurança (MS) nº 0101371-81.2015.8.01.0000 não será apreciado pelos seus membros na Sessão desta quinta-feira (13), em obediência ao regular trâmite processual previsto
Foto: Divulgação
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre comunica que o mérito do Mandado de Segurança (MS) nº 0101371-81.2015.8.01.0000 não será apreciado pelos seus membros na Sessão desta quinta-feira (13), em obediência ao regular trâmite processual previsto na Lei nº 12.016/2009. Veja matéria completa no ACREAOVIVO.COM CLIQUE AQUI.
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