Proibido entrada de veículos plotados com propaganda eleitoral em estacionamentos de órgãos públicos

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Foto: Divulgação

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O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, publicou portaria determinando a todos os dirigentes, diretores, superintendentes, supervisores, presidentes e demais representantes responsáveis por todos os órgãos públicos, municipais, estaduais e federais, inclusive escolas, bem como empresas permissionárias e concessionárias de serviços públicos, instalados e sediados no município e distritos de Nova Brasilândia D' Oeste, que não autorizem o ingresso de veículos plotados ou adesivados com propaganda eleitoral nos respectivos pátios e estacionamentos internos.

Além de proibir o ingresso nos pátios o magistrado proibiu a permanência dos veículos estacionados nas calçadas em frente dos muros dos respectivos prédios, desde o início e até o final dos limites laterais, sob pena de responderem pela ocorrência e caracterização de propaganda irregular.

Conforme a determinação do juiz da 33ª ZE, os seguranças, agentes ou servidores responsáveis pelas "guaritas, cancelas ou portões" dos prédios deverão ficar responsáveis pela fiscalização e controle de entrada e saída de veículos nas dependências internas do órgão público ou das empresas concessionárias e permissionárias, e permanência dos veículos em frente aos prédios.

A recomendação de proibição atinge a todos os servidores púbicos e empregados das empresas permissionárias e concessionárias, e fica expressamente destinada também aos usuários e cidadãos dos serviços respectivos, ainda que já haja obstáculo natural de pátio interno, ou estacionamento privativo, destinado somente para servidores e funcionários.

Confira a íntegra da Portaria no link http://www.tre-ro.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/propaganda-eleitoral/propaganda-eleitoral-em-nova-brasilandia-doeste
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