Defensoria Pública consegue liminar obrigando Câmara apresentar contas

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Foto: Divulgação

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A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, conseguiu a concessão de medida liminar obrigando o presidente da Câmara de Vereadores do município de Baixo Guandu/ES, Juscelino Hanck, a apresentar informações sobre salários dos vereadores e demais servidores.
A decisão judicial, concedida na Ação Civil Pública nº 007.12.000812-8, pelo juiz Dr. Roney Guerra Duque, titular da 1ª Vara de Baixo Guandu/ES,  concedida nesta data, determina que o presidente da Câmara tem o prazo de 10 dias para apresentar as informações pretendidas pela Defensoria, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
 
Datas
A liminar, embora esteja datada de 02 de agosto, apenas nesta data (dia 07 de agosto) foi comunicada para a Defensoria, e a partir de 08 terá incício o prazo de 10 dias, após a intimação do presidente da Câmara de Vereadores.
  
Entenda o caso
 
A Defensoria Pública de Baixo Guandu obteve informações de que existiriam "funcionários fantasmas", ou seja, pessoas que receberiam sem trabalhar e outras que não cumpririam seu regular horário de trabalho. Havia notícias, também, de vereadores que realizavam cursos repetidos em comarcas vizinhas apenas para receber a ajuda de custo pelo deslocamento.
Assim, o defensor público Dr. Vladimir Polízio Júnior pediu informações, ao presidente da Câmara e ao prefeito, que se negaram a fornece-las.
 
Com a negativa, o representante da defensoria propôs Ação Civil Pública, porque  entendeu caracterizado ato de improbidade administrativa: "As informações são do interesse público, e é absurdo que, num Estado Democrático de Direito como o nosso, existam representantes eleitos que se neguem à necessária transparência", afirmou o defensor. 
 
Desse modo, além de responder por improbidade adminsitrativa pela ilegal negativa no fornecimento das informações sobre quanto receberam efetivamente ao longo dos últimos anos funcionários e vereadores da Câmara Municipal de Baixo Guandu, essas informações deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias.
Direito ao esquecimento
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