O Ministério Público de Rondônia obteve liminar que suspende provisoriamente a eficácia da Lei Estadual nº 2.538, de 11 de agosto de 2011, até julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada no último dia 2 de setembro, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
A liminar foi concedida pelo Presidente do TJ de Rondônia, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, na quinta-feira, dia 8 de setembro. A Adin foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, contra a lei que concedeu isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) às Usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira.
Na Adin foi requerida liminar para imediata suspensão dos efeitos da supracitada lei, considerando o prejuízo a ser suportado pelo erário, na medida em que os contribuintes alcançados pela isenção tributária deixarem de recolher os valores correspondentes ao ICMS incidente sobre as importações descritas na referida lei. O MP pede ainda que ao final seja julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.538, por ofensa a artigos da Constituição do Estado de Rondônia, comunicando-se a Assembleia Legislativa para que adote as providências necessárias.