A Receita Federal do Brasil informa que, devido a fatores ainda não identificados, foram geradas multas indevidas por atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), referentes ao período de apuração janeiro de 2011 e qu
Foto: Divulgação
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Contribuintes não precisam ir à RFB para impugná-las
A Receita Federal do Brasil informa que, devido a fatores ainda não identificados, foram geradas multas indevidas por atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), referentes ao período de apuração janeiro de 2011 e que foram transmitidos em 09/03/20011.
A Receita pede desculpas pelos transtornos causados, ao mesmo tempo em que tranquiliza os contribuintes atingidos pela ocorrência, informando que não haverá prejuízos para eles, uma vez que as multas indevidas serão canceladas.
Assim, não há necessidade de os contribuintes atingidos pelo fato se dirigirem às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnar as referidas multas.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!