DIA NORMAL- Governo do Estado alterou data magna de criação do Estado para 22 de dezembro, logo não existe mais disposição legal que torne 04 de janeiro feriado
Foto: Divulgação
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Com a nova regulamentação da matéria promovida pelo governo estadual através do decreto nº 14.765, que mudou a data de comemoração da Criação do Estado para 22 de dezembro, atendendo a um pleito da Fecomércio/RO, o feriado de 04 de janeiro foi extinto. Portanto, no próximo dia 04 de janeiro de 2010 as atividades serão normais em todo o Estado de Rondônia.
Em face de constantes solicitações de informações e pedidos um posicionamento sobre o assunto o superintendente da entidade, Rubens Barros do Nascimento, solicitou um parecer jurídico sobre o assunto da sua Assessoria Jurídica que colocou um ponto final na questão analisando os documentos legais sobre o tema que não deixam nenhuma margem de dúvida sobre a extinção do feriado. Assim, no parecer sobre o suposto feriado de 04.01.2010 fica explicito que, pela Lei nº 9.093/95, o Estado taxativamente só pode ter um feriado, ou seja, somente pode fixar a data magna do Estado por meio de lei estadual.
Em Rondônia a data magna era comemorada em 04 de janeiro, data da instalação do Estado, mas, o governo por meio do Decreto Estadual nº 14.765, de 03 de dezembro de 2009, instituiu as comemorações oficiais relativas ao aniversário de criação do Estado de Rondônia no dia 22 de dezembro de cada ano também fixando no mesmo decreto ponto facultativo no dia 24 para os servidores do Estado.
Conforme análise da Assessoria Jurídica “Embora de duvidosa constitucionalidade, uma vez que a decretação de data comemorativa de data magna de criação do Estado deveria vir por lei estadual (Art. 1º, II, da Lei nº 9.035/95) temos que o decreto está em plena vigência e só deixa de surtir efeitos legais de constitucionalidade se declarado por autoridade judicial competente”. Diante do que, consoante a legislação vigente, a “nova” data magna do Estado de Rondônia passou a ser dia 22 de dezembro para todos os efeitos legais, de modo que não existe mais o feriado estadual na data de 04 de janeiro nem o comércio tem obrigação de fechar em face da ausência de disposição legal.
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