Agente da Capitania dos Portos deverá pagar indenização por mortes em naufrágio
Foto: Divulgação
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O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região manteve a condenação por danos morais ao agente da Capitania dos Portos, tido como responsável pelo naufrágio da embarcação N/M Ana Maria VIII, em Rondônia, no dia 10 de fevereiro de
Segundo o relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, a responsabilidade na fiscalização da embarcação caracterizou uma “omissão específica” por parte do agente, ao liberá-la com excesso de carga e passageiros, conforme comprovado em prova testemunhal e laudo de exame pericial indireto. Ao passar pela patrulha da Capitania dos Portos, as autoridades locais também a deixaram prosseguir viagem, confirmando a responsabilidade objetiva do Estado.
A União alegou, ao recorrer ao Tribunal Regional, que os autores da ação não comprovaram que “a conduta do agente da Capitania dos Portos foi, efetivamente, a causa determinante do dano”.
Entretanto, o magistrado concluiu que as vítimas não contribuíram para o evento danoso, sendo culpa da fiscalização que não interrompeu a viagem ao notificar o excesso de contingente na embarcação, justificando, portanto, a razão da indenização aos parentes pelos danos morais experimentados.
A sentença foi mantida, em termos de valores, como estipulado na primeira instância, em R$ 20 mil. O desembargador estabeleceu ainda que a correção monetária seja efetuada da data em que foi fixado o valor da condenação, ou seja, a partir da sentença.
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